br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 698/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 698 / 1969
Date 1969-07-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR A ELABORAÇÃO DE ANTE-PROJETO DE PLANO DIRETOR DA CIDADE, INCLUINDO CADASTRO FISCAL.
native_id450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 698, DE 09.07.1969.
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR A
ELABORAÇÃO DO ANTE PROJETO DO PLANO
DIRETOR DA CIDADE, INCLUINDO O
CADASTRO FISCAL.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, a elaboração do Ante Projeto do
Plano Diretor da Cidade, incluindo o cadastro fiscal (levantamento cadastral) por intermédio
da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Publicas.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão a conta do
código:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Publicas
4.1.1.1 - Estudos e Projetos da Secretaria Municipal de Obras e Viação, na lei de meios
para o exercício em vigor, podendo o Executivo suplementa-la em época oportuna,
obedecidas as disposições do artigo da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 9 de julho de 1969.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

open original →