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norma nº 699/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 699 / 1969
Date 1969-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO- CORSAN, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA NA CIDADE DE ESTEIO E CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS RESPECTIVOS, BEM COMO A EFETIVAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DESTINADA A SUPLEMENTAR VERBA ORÇAMENTÁRIA QUE ATENDERÁ A RESPECTIVA DESPESA.
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LEI Nº 699, DE 10.07.1969.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA
RIO-GRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE
ABASTECIMENTO D`AGUA NA CIDADE DE ESTEIO E
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS
RESPECTIVOS, BEM COMO A EFETIVAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO DESTINADA A SUPLEMENTAR VERBA
ORÇAMENTÁRIA QUE ATENDERÁ A RESPECTIVA
DESPESA.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 50º, itens II e XI, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Companhia Rio-grandense de
Saneamento - CORSAN, contrato para a execução de obrar de abastecimento d`agua na
cidade de Esteio e concessão da exploração dos serviços respectivos, de acordo com o
instrumento padrão adotado pela aludida empresa, obrigando-se o Município a concorrer,
para o custeio da obra, com a importância correspondente de 25%, no mínimo, do custo
total.
Art. 2º - Para atendimento das despesas da presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar, por decreto, dotação 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.1.0.0 -
Investimentos - 4.1.1.2 - Início de Obras - 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de Obras,
até o limite da importância prevista no artigo anterior (25% do custo total), na Secretaria
Municipal de Obras e Viação, Serviços de Água e Esgoto, para este exercício, mediante a
realização de uma operação de crédito de igual quantia e a ser realizada com
estabelecimento oficial de crédito, dentro das normas usuais vigentes e juros
regulamentares.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data
se sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, em 10 de julho de 1969.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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