| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1969 |
| Date | 1969-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO- CORSAN, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA NA CIDADE DE ESTEIO E CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS RESPECTIVOS, BEM COMO A EFETIVAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DESTINADA A SUPLEMENTAR VERBA ORÇAMENTÁRIA QUE ATENDERÁ A RESPECTIVA DESPESA. |
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LEI Nº 699, DE 10.07.1969. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO D`AGUA NA CIDADE DE ESTEIO E CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS RESPECTIVOS, BEM COMO A EFETIVAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DESTINADA A SUPLEMENTAR VERBA ORÇAMENTÁRIA QUE ATENDERÁ A RESPECTIVA DESPESA. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, itens II e XI, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Companhia Rio-grandense de Saneamento - CORSAN, contrato para a execução de obrar de abastecimento d`agua na cidade de Esteio e concessão da exploração dos serviços respectivos, de acordo com o instrumento padrão adotado pela aludida empresa, obrigando-se o Município a concorrer, para o custeio da obra, com a importância correspondente de 25%, no mínimo, do custo total. Art. 2º - Para atendimento das despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, dotação 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.1.0.0 - Investimentos - 4.1.1.2 - Início de Obras - 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de Obras, até o limite da importância prevista no artigo anterior (25% do custo total), na Secretaria Municipal de Obras e Viação, Serviços de Água e Esgoto, para este exercício, mediante a realização de uma operação de crédito de igual quantia e a ser realizada com estabelecimento oficial de crédito, dentro das normas usuais vigentes e juros regulamentares. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data se sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, em 10 de julho de 1969. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br