| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1969 |
| Date | 1969-10-29 |
| Ementa | ESTENDE ISENÇÃO FISCAL AOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIO RESIDENCIAL NOVO, DESTINADO À RESIDÊNCIA. |
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LEI Nº 706, DE 29.10.1969. (Vide Lei nº 760/1970) ESTENDE ISENÇÃO FISCAL AOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIO RESIDENCIAL NOVO, DESTINADO A RESIDÊNCIA. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Os proprietários de prédio novo, usado para residência própria, que o requeiram, ficam isentos do imposto predial nos exercícios em que for concedido o "habite-se" e no seguinte, nos termos do artigo da Lei Municipal nº 694 de 23 de maio de 1969, desde que preencham as demais condições previstas naquele dispositivo legal e, não possuindo a construção financiamento (letra d, da lei citada), comprovem, também, não possuam renda mensal e familiar superior a dois salários mínimos regionais. Parágrafo Único - Para a prova da renda mensal serão aceitas as anotações da Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou certidão da respectiva repartição, quando servidor público, e a declaração, sob as penas da lei, abonada por dois testemunhos, de que não é superior a dois salários regionais. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua publicação. Prefeito Municipal de Esteio, 29 de outubro de 1969. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br