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norma nº 706/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 706 / 1969
Date 1969-10-29
EmentaESTENDE ISENÇÃO FISCAL AOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIO RESIDENCIAL NOVO, DESTINADO À RESIDÊNCIA.
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LEI Nº 706, DE 29.10.1969.
(Vide Lei nº 760/1970)
ESTENDE ISENÇÃO FISCAL AOS PEQUENOS
PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIO RESIDENCIAL
NOVO, DESTINADO A RESIDÊNCIA.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Os proprietários de prédio novo, usado para residência própria, que o requeiram,
ficam isentos do imposto predial nos exercícios em que for concedido o "habite-se" e no
seguinte, nos termos do artigo da Lei Municipal nº 694 de 23 de maio de 1969, desde que
preencham as demais condições previstas naquele dispositivo legal e, não possuindo a
construção financiamento (letra d, da lei citada), comprovem, também, não possuam renda
mensal e familiar superior a dois salários mínimos regionais.
Parágrafo Único - Para a prova da renda mensal serão aceitas as anotações da Carteira
Profissional do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou certidão da respectiva
repartição, quando servidor público, e a declaração, sob as penas da lei, abonada por dois
testemunhos, de que não é superior a dois salários regionais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua
publicação.
Prefeito Municipal de Esteio, 29 de outubro de 1969.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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