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norma nº 711/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 711 / 1969
Date 1969-12-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 701/69.
native_id460

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LEI Nº 711, DE 11.12.1969.
(Revogada pela Lei nº 957/1976)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 701/69.
ADÃO LOPES DE MENEZES, Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faz saber que
ele decreta e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º O art. 9º da Lei 701/69 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - É permitida a transferência por venda permuta ou cessão, de veículos licenciados,
desde que sejam observados os requisitos da presente lei, mas a transferência de um
ponto para o outro obedecerá a ordem de antiguidade no serviço e no ponto.
§ 1º - Para casa transferência será cobrada uma taxa fixa de NCr$ 250,00, destinando-se o
total do produto a serviços de segurança pública do Município.
§ 2º - O motorista que fizer transferência de carro licenciado poderá adquirir outro no
mesmo ou noutro ponto, observando-se o que dispõe o parágrafo único do art. 6º"
Art. 2º Ao art. 5º da Lei 701/69 acrescenta-se no final: "exceto os que já estejam
licenciados as quais serão submetidos a exame de seis em seis meses".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, 11 de dezembro de 1969.
Adão Lopes de Menezes
Presidente
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