| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1976 |
| Date | 1976-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA PASSAGEM POR VIA PÚBLICA, DE DESVIO FÉRREO. |
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LEI Nº 931, DE 12.07.1976. AUTORIZA PASSAGEM POR VIA PÚBLICA, DE DESVIO FÉRREO. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item VI, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É concedida autorização a CARGIL para fazer passar desvio da estrada de ferro pela Rua Frederico Dahne, desde que haja concordância da Rede Férrea Federal S/A, conforme planta anexa. Art. 2º - No local da passagem dos trilhos, além da sinalização normal da Viação Férrea, deverão ser observadas exigências exaradas pela Diretoria de Obras, para maior segurança do tráfego de veículos e de trânsito de pedestres. Art. 3º - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de cancelar a presente autorização, se assim o exigirem o interesse público, mas mantendo o direito da CARGIL de sugerir outra solução para a permanência da passagem. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, em 12 da julho de 1976. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br