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norma nº 931/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 931 / 1976
Date 1976-07-12
EmentaAUTORIZA PASSAGEM POR VIA PÚBLICA, DE DESVIO FÉRREO.
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LEI Nº 931, DE 12.07.1976.
AUTORIZA PASSAGEM POR VIA PÚBLICA, DE
DESVIO FÉRREO.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 50º, item VI, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É concedida autorização a CARGIL para fazer passar desvio da estrada de ferro
pela Rua Frederico Dahne, desde que haja concordância da Rede Férrea Federal S/A,
conforme planta anexa.
Art. 2º - No local da passagem dos trilhos, além da sinalização normal da Viação Férrea,
deverão ser observadas exigências exaradas pela Diretoria de Obras, para maior
segurança do tráfego de veículos e de trânsito de pedestres.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de cancelar a presente autorização, se
assim o exigirem o interesse público, mas mantendo o direito da CARGIL de sugerir outra
solução para a permanência da passagem.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a data de sua
promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, em 12 da julho de 1976.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
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