| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1973 |
| Date | 1973-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
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LEI Nº 828, DE 18.04.1973. AUTORIZA À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, através de escritura pública e pelo preço de Cr$ 5.000,00 o seguinte imóvel, pertencente a Pedro Corrêa Martins: Um terreno - constante do lote nº 15 do loteamento de Ercilio Biehl, na quadra 62 da planta geral da cidade, medindo 10,00 metros de frente, na rua Novo Hamburgo e 15,40 metros de largura nos fundos, onde entesta com terras que são ou foram da Cia. de indústrias Gerais, Obras e Terras S/A., tendo a extensão, de um lado, de 45,50 metros, dividindo com o lote nº 13, que é de Ercilio Biehl, e do outro lado, uma extensão de 33,70 metros, dividindo com terras que são ou foram de Ercilio Biehl. Art. 2º - O imóvel, acima descrito se destina à ampliação da área de terras do G.E. Flores da Cunha, situado na mesma rua Novo Hamburgo. Art. 3º - A despesa com o disposto nesta lei correrá por conta da dotação própria da Lei Orçamentaria de 1973. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de abril de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br