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norma nº 828/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 828 / 1973
Date 1973-04-18
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
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LEI Nº 828, DE 18.04.1973.
AUTORIZA À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, através de escritura
pública e pelo preço de Cr$ 5.000,00 o seguinte imóvel, pertencente a Pedro Corrêa
Martins:
Um terreno - constante do lote nº 15 do loteamento de Ercilio Biehl, na quadra 62 da planta
geral da cidade, medindo 10,00 metros de frente, na rua Novo Hamburgo e 15,40 metros
de largura nos fundos, onde entesta com terras que são ou foram da Cia. de indústrias
Gerais, Obras e Terras S/A., tendo a extensão, de um lado, de 45,50 metros, dividindo com
o lote nº 13, que é de Ercilio Biehl, e do outro lado, uma extensão de 33,70 metros,
dividindo com terras que são ou foram de Ercilio Biehl.
Art. 2º - O imóvel, acima descrito se destina à ampliação da área de terras do G.E. Flores
da Cunha, situado na mesma rua Novo Hamburgo.
Art. 3º - A despesa com o disposto nesta lei correrá por conta da dotação própria da Lei
Orçamentaria de 1973.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de abril de 1973.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
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