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norma nº 831/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 831 / 1973
Date 1973-05-03
EmentaADOTA E DEFINE A BANDEIRA DO MUNICÍPIO.
native_id483

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LEI Nº 831, DE 03.05.1973.
ADOTA E DEFINE A BANDEIRA DO MUNICÍPIO.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É adotado como símbolo deste Município:
A Bandeira formada por um painel retangular, dividido em quatro triângulos isósceles com
os vértices reunidos no centro e as bases sobre as faces, sendo separadas entre si por
uma faixa branca; o triângulo superior é de cor vermelha, o lateral esquerdo amarelo, sobre
a junção dos vértices, no centro do painel é reproduzido o escudo.
a) O escudo formado por um painel de três, faces, sendo duas laterais, constituídas de
linhas mistas, retas e paralelas no seu terço superior de arco divergentes, côncavos e
convexos, unindo-se em obtusângulo na extremidade inferior e na face superior, ligando as
laterais, uma linha quebrada, de três secções, sendo a central em nível acima às duas
extremas, com rebordos arredondados; o painel é bipartido por uma linha reta diagonal,
que parte do ângulo superior direito e se liga ao contorno na junção dos arcos, à esquerda
formando dois campos opostos, sendo o superior esquerdo azul celeste e o inferior direito
amarelo ouro; sobre o painel o contorno do mapa do Rio Grande do Sul em campo verde￾mar e, aproximando-se dos bordos internos; no centro em sentido vertical, um retângulo de
fundo branco, contendo uma coluna Esteio em cinza claro, com três capiteis superpostos,
tocando as extremidades e envolta por uma faixa verde amarela com a data "28 de
Fevereiro de 1955"; no lado esquerdo um complexo industrial escarlate e no direito um
círculo alado em azul celeste na parte superior do retângulo meia roda dentada escarlate,
encimada por uma coroa amarelo ouro.
b) abaixo do escudo uma flâmula com o nome Esteio. (Redação acrescida pela Lei
nº 4536/2008)
Art. 2º Esta Bandeira deverá ser usada como símbolo augusto deste Município nas
Escolas, Repartições Públicas Municipais, solenidades cívicas, feriados municipais, e
hasteada sempre ao lado do Pavilhão Nacional em feriados nacionais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 03 de maio de 1973.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
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