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norma nº 847/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 847 / 1973
Date 1973-10-04
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO.
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LEI Nº 847, DE 04.10.1973.
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Hospital Municipal São Camilo autorizado a alienar um aparelho de Raio X,
em desuso, praticamente irrecuperável, e um conjunto de aparelhos telefônicos internos
superados, avaliados como segue:
Aparelho de Raio ...Cr$ 6.000,00
Conjunto telefônico...Cr$ 800,00
Art. 2º A alienação será feita pelo preço acima, como parcela de pagamento na aquisição
de um novo aparelho de Raio X e um novo sistema telefônico, para o serviço interno do
Hospital.
Art. 2º A alienação será feita pelo preço acima, como parcela de pagamento na aquisição
de vários aparelhos necessários ao bom funcionamento do Hospital, e do novo sistema
telefônico para os serviços internos do Hospital. (Redação dada pela Lei nº 854/1973)
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de outubro de 1973.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
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