| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1973 |
| Date | 1973-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO. |
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LEI Nº 847, DE 04.10.1973. AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Hospital Municipal São Camilo autorizado a alienar um aparelho de Raio X, em desuso, praticamente irrecuperável, e um conjunto de aparelhos telefônicos internos superados, avaliados como segue: Aparelho de Raio ...Cr$ 6.000,00 Conjunto telefônico...Cr$ 800,00 Art. 2º A alienação será feita pelo preço acima, como parcela de pagamento na aquisição de um novo aparelho de Raio X e um novo sistema telefônico, para o serviço interno do Hospital. Art. 2º A alienação será feita pelo preço acima, como parcela de pagamento na aquisição de vários aparelhos necessários ao bom funcionamento do Hospital, e do novo sistema telefônico para os serviços internos do Hospital. (Redação dada pela Lei nº 854/1973) Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de outubro de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br