| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1973 |
| Date | 1973-10-04 |
| Ementa | APROVA NOVOS MODELOS DE CASAS POPULARES. |
| native_id | 493 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 848, DE 04.10.1973. APROVA NOVOS MODELOS DE CASAS POPULARES. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º São aprovados como oficiais, dois novos modelos de Casas Populares, elaborados pelo Setor de Obras Públicas da Prefeitura Municipal, constando o modelo 1, de 2 dormitórios, sala, cozinha e quarto de banho, dentro de uma área de 46,75 metros quadrados, e o modelo 2, de um dormitório, sala, cozinha e banheiro, numa área de 35,75 metros quadrados. Art. 1º São aprovados como oficiais dois modelos de casas populares, elaborados pelo órgão competente do Município, constando o modelo, de 2 dormitórios, sala, cozinha e quarto de banho, dentro de uma área de 46,75m², e o modelo 2, de um dormitório, sala, cozinha e banheiro, numa área de 35,75m². (Redação dada pela Lei nº 1824/1991) § 1º - As casas populares a que se refere este artigo podem ser de alvenaria, fibra ou madeira. (Redação dada pela Lei nº 1824/1991) § 2º - A substituição do material de construção das casas populares não alteram os benefícios desta lei, desde que observada a metragem prevista neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 1824/1991) Art. 2º As plantas serão fornecidas aos interessados, mediante pagamento dos emolumentos em vigor, para que cumpram formalidades perante o INPS e Centro de Saúde, devendo, a seguir, encaminhar todo o expediente a Prefeitura para a necessária aprovação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, de modo especial, os modelos anteriormente adotados como oficiais, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de outubro de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br