br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 848/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 848 / 1973
Date 1973-10-04
EmentaAPROVA NOVOS MODELOS DE CASAS POPULARES.
native_id493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 848, DE 04.10.1973.
APROVA NOVOS MODELOS DE CASAS
POPULARES.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º São aprovados como oficiais, dois novos modelos de Casas Populares,
elaborados pelo Setor de Obras Públicas da Prefeitura Municipal, constando o modelo 1, de
2 dormitórios, sala, cozinha e quarto de banho, dentro de uma área de 46,75 metros
quadrados, e o modelo 2, de um dormitório, sala, cozinha e banheiro, numa área de 35,75
metros quadrados.
Art. 1º São aprovados como oficiais dois modelos de casas populares, elaborados pelo
órgão competente do Município, constando o modelo, de 2 dormitórios, sala, cozinha e
quarto de banho, dentro de uma área de 46,75m², e o modelo 2, de um dormitório, sala,
cozinha e banheiro, numa área de 35,75m². (Redação dada pela Lei nº 1824/1991)
§ 1º - As casas populares a que se refere este artigo podem ser de alvenaria, fibra ou
madeira. (Redação dada pela Lei nº 1824/1991)
§ 2º - A substituição do material de construção das casas populares não alteram os
benefícios desta lei, desde que observada a metragem prevista neste artigo. (Redação
dada pela Lei nº 1824/1991)
Art. 2º As plantas serão fornecidas aos interessados, mediante pagamento dos
emolumentos em vigor, para que cumpram formalidades perante o INPS e Centro de
Saúde, devendo, a seguir, encaminhar todo o expediente a Prefeitura para a necessária
aprovação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, de modo especial, os modelos
anteriormente adotados como oficiais, esta Lei entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de outubro de 1973.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

open original →