| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1977 |
| Date | 1977-08-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 957/76. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 980, DE 04.08.1977. ALTERA A LEI Nº 957/76. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 50, item III, da Lei Orgânica do Municipal sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O artigo 21º da Lei Municipal nº 957/76, passa a ter a seguinte redação: "Art. 21 - Os veículos a serem utilizados no serviço definido nesta lei, deverão ser da espécie automóvel ou camioneta, dotadas de quatro ou duas portas". Parágrafo Único - Os veículos a que se refere este artigo são os de pequeno porte, ou seja, os de capacidade máxima para cinco (5) passageiros. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de agosto de 1977. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br