| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 1977 |
| Date | 1977-08-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 763/71, DE 02 DE ABRIL DE 1971- LEI DE AUTARQUIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 985, DE 22.08.1977. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 763/71, DE 02 DE ABRIL DE 1971 - LEI DE AUTARQUIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que ela decreta e promulga a seguintes, LEI: Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal nº 763/71, de 02 de abril de 1971 - Lei de Autarquização do Hospital Municipal São Camilo - passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º - ... a)... b) Prestar atendimento médico, hospitalar, ambulatorial, farmacêutico, odontológico, laboratorial e outros serviços correlatos a indigentes que lhe forem encaminhados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal; c) Prestar os serviços a que se refere a letra anterior aos servidores municipais não regidos pela legislação trabalhista, compreendendo os do Legislativo e Executivo, ativos ou inativos, e a seus dependentes legais, reconhecidos como beneficiários; d)... f)... g)... h)... Parágrafo Único - Os atendimentos às pessoas a que se refere a letra "b" deste artigo serão totalmente gratuitos. E os prestados às mencionadas na letra "c" do mesmo serão realizadas mediante contraprestação, indenização ou compensação de despesas, não podendo, entretanto, em qualquer dos casos, ultrapassar o limite do preço que seria cobrado do I.N.P.S., para atendimento de seus beneficiários." Art. 2º - O Art. 16 da Lei Municipal nº 763/71 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - É condição "sine qua non" para o exercício habitual da medicina ou de outra profissão liberal ou técnica, ou ainda, para a exploração de qualquer serviço na Autarquia LeisMunicipais.com.br Municipal a aceitação tácita da prestação de serviços às pessoas a que se referem as letras "b" e "c" do Art. 3º desta lei, nos termos e condições estabelecidas no parágrafo único do mesmo". Art. 3º - O Art. 16 da Lei Municipal nº 763/71, de 02/04/71, passa a ser Art. 17, em consequência das presentes alterações. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as letras "b" e "c" do Art. 3º da Lei Municipal nº 763/71, de 02 de abril de 1971. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Esteio, em 22 de agosto de 1977. Enoir Doglas Favero Presidente LeisMunicipais.com.br