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norma nº 985/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 985 / 1977
Date 1977-08-22
EmentaALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 763/71, DE 02 DE ABRIL DE 1971- LEI DE AUTARQUIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 985, DE 22.08.1977.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 763/71, DE
02 DE ABRIL DE 1971 - LEI DE
AUTARQUIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
SÃO CAMILO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, no uso de
suas atribuições legais. Faz saber que ela decreta e promulga a seguintes, LEI:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal nº 763/71, de 02 de abril de 1971 - Lei de
Autarquização do Hospital Municipal São Camilo - passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 3º - ...
a)...
b) Prestar atendimento médico, hospitalar, ambulatorial, farmacêutico, odontológico,
laboratorial e outros serviços correlatos a indigentes que lhe forem encaminhados pelo
órgão competente da Prefeitura Municipal;
c) Prestar os serviços a que se refere a letra anterior aos servidores municipais não regidos
pela legislação trabalhista, compreendendo os do Legislativo e Executivo, ativos ou
inativos, e a seus dependentes legais, reconhecidos como beneficiários;
d)...
f)...
g)...
h)...
Parágrafo Único - Os atendimentos às pessoas a que se refere a letra "b" deste artigo
serão totalmente gratuitos. E os prestados às mencionadas na letra "c" do mesmo serão
realizadas mediante contraprestação, indenização ou compensação de despesas, não
podendo, entretanto, em qualquer dos casos, ultrapassar o limite do preço que seria
cobrado do I.N.P.S., para atendimento de seus beneficiários."
Art. 2º - O Art. 16 da Lei Municipal nº 763/71 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - É condição "sine qua non" para o exercício habitual da medicina ou de outra
profissão liberal ou técnica, ou ainda, para a exploração de qualquer serviço na Autarquia
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Municipal a aceitação tácita da prestação de serviços às pessoas a que se referem as
letras "b" e "c" do Art. 3º desta lei, nos termos e condições estabelecidas no parágrafo
único do mesmo".
Art. 3º - O Art. 16 da Lei Municipal nº 763/71, de 02/04/71, passa a ser Art. 17, em
consequência das presentes alterações.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as letras "b" e "c" do
Art. 3º da Lei Municipal nº 763/71, de 02 de abril de 1971.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Esteio, em 22 de agosto de 1977.
Enoir Doglas Favero
Presidente
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