| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1977 |
| Date | 1977-09-15 |
| Ementa | ELEVA OS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, QUE RECAEM SOBRE IMÓVEIS SITUADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS PAVIMENTADOS. |
| native_id | 501 |
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LEI Nº 989, DE 15.09.1977. ELEVA OS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, QUE RECAEM SOBRE IMÓVEIS SITUADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS PAVIMENTADOS. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 50, item III, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Os imóveis, localizados em vias públicas servidas com pavimentação, que não tenham o passeio fronteiro pavimentado e a tentada fechada com tapume ou muro, nos termos regulares, terão seus impostos predial ou territorial urbano acrescidos de cinquenta por cento (50%) sobre o seu respectivo valor. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1978. Prefeitura Municipal de Esteio, 15 de setembro de 1977. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br