| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 1981 |
| Date | 1981-04-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 957/76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1100, DE 02.04.1981. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 957/76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Os artigos da lei municipal nº 957, de 30 de dezembro de 1976, abaixo enumerados, passam a ter a seguinte redação: "Art. 22 - Os veículos dotados de duas portas poderão transportar, no máximo, quatro passageiros adultos, e os dotados de quatro portas, no máximo, cinco (5) passageiros adultos". "Art. 28 - Os veículos existentes na frota e os licenciados a partir da data desta lei, dotados de quatro (4) portas, poderão ser substituídos por outros de duas (2) portas". Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 02 de abril de 1981. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br