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norma nº 1069/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1069 / 1980
Date 1980-04-10
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA ÁREA EM QUE JÁ SE ENCONTRA CONSTRUÍDO O PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU CAETANO GONÇALVES DA SILVA.
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LEI Nº 1069, DE 10 DE ABRIL DE 1980
AUTORIZA A DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, DA ÁREA EM QUE JÁ SE
ENCONTRA CONSTRUÍDO O PRÉDIO DA
ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU CAETANO
GONÇALVES DA SILVA.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do
Sul a área de terra a seguir descrita, em que já se acha implantado o prédio da Escola de
1º Grau Caetano Gonçalves da Silva:
"Uma área de terra, de forma retangular, com 3.436,44m² de superfície, sita nesta cidade
de Esteio, a esquina formada pelas Ruas D. Pedro e Pelotas, constituída dos lotes de
terrenos nºs 1, 2, 3, 4 e 5 e parte dos lotes de terrenos nºs 27, 28, 29, 30 e 31 todos da
quadra nº 35, da planta geral da cidade, com as seguintes medidas perimetrais e
confrontações: ao Sul, onde mede 67,00m de extensão, se limita com o alinhamento da
referida Rua D. Pedro, lado par; ao Norte, onde possui 58,92m de extensão, se confronta
com o remanescente (fundos) dos lotes nºs 27, 28, 29, 30 e 31 da mencionada quadra 35,
de propriedade do Município de Esteio; a Leste, onde mede 58,74 metros de extensão e
faz divisa com os lotes nºs, 6 e parte do 26, ambos da mesma e referida quadra 35;
finalmente, ao Oeste, onde possui a extensão de 64,85m, de confronta com o alinhamento
da inicialmente citada Rua Pelotas, lado par. O imóvel localizado no quarteirão formado
pelas Ruas D. Pedro, Pelotas, São Jerônimo e Rio Grande, foi havida pelo Município em
oportunidades diversas, através de escrituras públicas que se encontram inscritas,
respectivamente, a fls. 9 do Livro 3-F, sob nº 4.233 e no Livro 3-1, a fls. 168, sob nº 7080,
do Cartório do Registro de Imóveis de Esteio."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, bem como as leis 725, de 24/4/70
e 966, de 3/5/77, esta lei entra em vigor à data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de abril de 1980.
"ANO DO JUBILEU DE PRATA"
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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