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norma nº 1078/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1078 / 1980
Date 1980-08-13
EmentaREORGANIZA OS SERVIÇOS E ALTERA A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE.
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LEI Nº 1078, DE 13 DE AGOSTO DE 1980
REORGANIZA OS SERVIÇOS E ALTERA A
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DO QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os serviços municipais são distribuídos entre os seguintes órgãos da
administração:
- Gabinete do Prefeito - GP
- Chefia do Gabinete - CG
- Consultoria Jurídica - CJ
- Secretaria de Expediente e Pessoal - SEP
- Secretaria de Administração do Patrimônio - SAP
- Secretaria da Fazenda - SF
- Secretaria de Educação e Cultura - SEC
- Secretaria de Ação Social - SAS
- Secretaria de Obras e Viação - SOV
- Diretoria de Esportes - DE
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal, por decreto, dará a estrutura interna que entender
aos mencionados órgãos da administração, neles aproveitando os cargos e funções a que
se referem os artigos 2º e 3º desta lei, respeitada a hierarquia estabelecida na tabela dos
padrões em vigor.
Art. 2º São criados os seguintes cargos em comissão:
01 - Chefe de Gabinete - CC-6
06 - Secretários Municipais- CC-6
01 - Diretor de Esportes - CC-5
Art. 3º São mantidos:
a) Os seguintes cargos em comissão:
01 - Consultor Jurídico - CC-6
01 - Chefe da Divisão de Obras Públicas - CC-6
01 - Chefe da Biometria Médica - CC-6
01 - Chefe do Serviço de Odontologia - CC-6
01 - Chefe do Serviço de Contabilidade - CC-6
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01 - Chefe do Serviço de Transporte e Manutenção - CC-5
01 - Chefe do Serviço de Cemitério - CC-4
01 - Chefe do Serviço de Compras - CC-4
01 - Secretário da Junta de Serviço Militar - CC-4
01 - Chefe do Serviço de Limpeza Pública - CC-3
01 - Oficial de Gabinete - CC-2 CC-3 (Redação dada pela Lei nº 1214/1984)
01 - Chefe do Serviço de Cadastro - CC-2
04 - Fiscal de Lançamento - CC-1
b) As seguintes funções gratificadas:
02 - Chefe de Serviço - FG-3
05 - Chefe de Seção - FG-2
04 - Chefe de Setor - FG-1
Art. 4º São extintos os seguintes cargos em comissão:
01 - Secretário - CC-6
01 - Diretor da Fazenda - CC-5
01 - Diretor de Viação e Obras - CC-6
01 - Diretor de Administração - CC-6
01 - Diretor de Assistência Social - CC-6
01 - Diretor de Compras e Patrimônio - CC-5
01 - Diretor de Ensino - CC-6
Art. 5º A despesa advinda da presente lei encontra cobertura nas consignações
orçamentárias deste exercício.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de agosto de 1980.
"ANO DO JUBILEU DE PRATA"
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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