| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 1980 |
| Date | 1980-08-13 |
| Ementa | REORGANIZA OS SERVIÇOS E ALTERA A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE. |
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LEI Nº 1078, DE 13 DE AGOSTO DE 1980 REORGANIZA OS SERVIÇOS E ALTERA A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os serviços municipais são distribuídos entre os seguintes órgãos da administração: - Gabinete do Prefeito - GP - Chefia do Gabinete - CG - Consultoria Jurídica - CJ - Secretaria de Expediente e Pessoal - SEP - Secretaria de Administração do Patrimônio - SAP - Secretaria da Fazenda - SF - Secretaria de Educação e Cultura - SEC - Secretaria de Ação Social - SAS - Secretaria de Obras e Viação - SOV - Diretoria de Esportes - DE Parágrafo Único - O Prefeito Municipal, por decreto, dará a estrutura interna que entender aos mencionados órgãos da administração, neles aproveitando os cargos e funções a que se referem os artigos 2º e 3º desta lei, respeitada a hierarquia estabelecida na tabela dos padrões em vigor. Art. 2º São criados os seguintes cargos em comissão: 01 - Chefe de Gabinete - CC-6 06 - Secretários Municipais- CC-6 01 - Diretor de Esportes - CC-5 Art. 3º São mantidos: a) Os seguintes cargos em comissão: 01 - Consultor Jurídico - CC-6 01 - Chefe da Divisão de Obras Públicas - CC-6 01 - Chefe da Biometria Médica - CC-6 01 - Chefe do Serviço de Odontologia - CC-6 01 - Chefe do Serviço de Contabilidade - CC-6 LeisMunicipais.com.br 01 - Chefe do Serviço de Transporte e Manutenção - CC-5 01 - Chefe do Serviço de Cemitério - CC-4 01 - Chefe do Serviço de Compras - CC-4 01 - Secretário da Junta de Serviço Militar - CC-4 01 - Chefe do Serviço de Limpeza Pública - CC-3 01 - Oficial de Gabinete - CC-2 CC-3 (Redação dada pela Lei nº 1214/1984) 01 - Chefe do Serviço de Cadastro - CC-2 04 - Fiscal de Lançamento - CC-1 b) As seguintes funções gratificadas: 02 - Chefe de Serviço - FG-3 05 - Chefe de Seção - FG-2 04 - Chefe de Setor - FG-1 Art. 4º São extintos os seguintes cargos em comissão: 01 - Secretário - CC-6 01 - Diretor da Fazenda - CC-5 01 - Diretor de Viação e Obras - CC-6 01 - Diretor de Administração - CC-6 01 - Diretor de Assistência Social - CC-6 01 - Diretor de Compras e Patrimônio - CC-5 01 - Diretor de Ensino - CC-6 Art. 5º A despesa advinda da presente lei encontra cobertura nas consignações orçamentárias deste exercício. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de agosto de 1980. "ANO DO JUBILEU DE PRATA" CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br