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norma nº 1079/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1079 / 1980
Date 1980-08-21
EmentaAPROVA CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE EVANGÉLICA BETEL, DESTA CIDADE.
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LEI Nº 1079, DE 21 DE AGOSTO DE 1980
APROVA CONVÊNIO COM A SOCIEDADE
BENEFICENTE EVANGÉLICA BETEL, DESTA
CIDADE.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item XXII, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É aprovado o convênio firmado entre este Município e a Sociedade Beneficente
Evangélica Betel desta cidade, nos termos da minuta anexa e que faz parte integrante
desta lei, visando conceder um auxílio àquela entidade, para a edificação, instalação e
manutenção de uma creche, nesta cidade.
Art. 2º - A despesa advinda do convênio citado no artigo anterior correrá por conta de
dotações orçamentárias próprias, da lei de meios para o corrente exercício e
subsequentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor à data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 21 agosto de 1980.
"ANO DO JUBILEU DE PRATA"
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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