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norma nº 1085/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1085 / 1980
Date 1980-10-16
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE UM IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA.
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LEI Nº 1085, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980
AUTORIZA A COMPRA DE UM IMÓVEL
DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA.
LIZANDRO ARAÚJO FILHO, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito
Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento
no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Nos termos do Parágrafo Único, do art. 134, da Lei Orgânica e independente de
licitação, como o permite a letra g, do § 2º, do art. 126 do decreto lei nº 200, de 25.2.67,
fica o Poder Executivo do Município autorizado a adquirir, por compra, dois imóveis de
propriedade de Cerâmica Cordeiro S/A e de Construtora Cordeiro Ltda, respectivamente,
que são contíguos e se constituem dos lotes 11 - 12 - 13 - 14 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -
23 e 24 da quadra 54, da planta geral da cidade de Esteio, sem benfeitorias, sito à Rua
Padre Felipe, esquina Rua Sagrado Coração de Maria.
Art. 2º - O Município pagará pela compra a que se refere o artigo anterior, a razão de
CR$ 350.000,00 por lote, sem distinção de seus tamanhos ou de sua localização,
perfazendo o preço total de CR$ 4.200.000,00, dos quais entregará às Vendedoras a
quantia de CR$ 3.000.000,00, no ato da escritura de compra e venda, em moeda corrente
nacional, e o saldo será representado por uma nota promissória de CR$ 1.200.000,00, com
vencimento na 2º quinzena de janeiro de 1981, cuja emissão é por esta lei autorizada.
Art. 3º - O imóvel em referência se destina a receber a implantação de uma praça
ajardinada e área para a prática de esportes.
Art. 4º - A despesa consequente da transação mencionada correrá a conta de dotações
orçamentárias ou suas suplementações, se necessário, consignadas na lei de meios em
vigor e na relativa ao exercício de 1981.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de outubro de 1980.
"ANO DO JUBILEU DE PRATA"
LIZANDRO ARAÚJO FILHO
Vice-Prefeito Municipal em exercício
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