| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1983 |
| Date | 1983-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1181, DE 15 DE JULHO DE 1983. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 5º do Art. 58, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Município não concederá alvará de licença para localização à entidades sociais, salões de bailes ou qualquer outro estabelecimento de diversões congêneres, que pretendam estabelecerem-se em zonas residenciais ou mistas, ou nas proximidades de hospitais, clínicas, casas da saúde, escolas, asilos, creches, orfanatos ou igrejas, sem que os respectivos prédios estejam previamente revestidos com material acústico, que impossibilite a evasão de ruídos e sons excessivos e perturbem a tranquilidade e o sossego público. Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as entidades sociais, salões de bailes ou qualquer outro estabelecimento de diversões congêneres que possuiam alvará de licença antes da vigência desta lei. (Redação acrescida pela Lei nº 1211/1984) Art. 2º Pela inobservância do disposto no artigo acima, o infrator sujeitar-se-á a multa de cinquenta (50) vezes o valor do maior Valor Referência do País, vigente na época do efetivo pagamento, a, se for reincidente, este valor será duplicada, sem prejuízo do direito de cassação do alvará eventualmente concedido e das sanções e responsabilidades administrativas, cíveis e penais decorrentes. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Esteio, em 15 de Julho de 1983. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ Presidente LeisMunicipais.com.br