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norma nº 1181/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1181 / 1983
Date 1983-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1181, DE 15 DE JULHO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ
DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 5º do Art. 58, da Lei Orgânica
do Município, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Município não concederá alvará de licença para localização à entidades sociais,
salões de bailes ou qualquer outro estabelecimento de diversões congêneres, que
pretendam estabelecerem-se em zonas residenciais ou mistas, ou nas proximidades de
hospitais, clínicas, casas da saúde, escolas, asilos, creches, orfanatos ou igrejas, sem que
os respectivos prédios estejam previamente revestidos com material acústico, que
impossibilite a evasão de ruídos e sons excessivos e perturbem a tranquilidade e o
sossego público.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as entidades sociais,
salões de bailes ou qualquer outro estabelecimento de diversões congêneres que possuiam
alvará de licença antes da vigência desta lei. (Redação acrescida pela Lei nº 1211/1984)
Art. 2º Pela inobservância do disposto no artigo acima, o infrator sujeitar-se-á a multa de
cinquenta (50) vezes o valor do maior Valor Referência do País, vigente na época do
efetivo pagamento, a, se for reincidente, este valor será duplicada, sem prejuízo do direito
de cassação do alvará eventualmente concedido e das sanções e responsabilidades
administrativas, cíveis e penais decorrentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara de Vereadores de Esteio, em 15 de Julho de 1983.
JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ
Presidente
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