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norma nº 1296/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1296 / 1985
Date 1985-12-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO DE COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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LEI Nº 1296, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A FIRMAR
CONTRATO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de
Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item
VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar ou firmar convênio com o
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a construção do foro da
Comarca.
Art. 2º - Ao Município de Esteio, caberá a administração, licitação e fiscalização de obra,
correndo as despesas à conta do Tribunal de Justiça - Fundo de Reaparelhamento do
Poder Judiciário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de dezmbro de 1985.
ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
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