| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 1985 |
| Date | 1985-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO DE COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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LEI Nº 1296, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A FIRMAR CONTRATO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar ou firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a construção do foro da Comarca. Art. 2º - Ao Município de Esteio, caberá a administração, licitação e fiscalização de obra, correndo as despesas à conta do Tribunal de Justiça - Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de dezmbro de 1985. ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito LeisMunicipais.com.br