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norma nº 1299/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1299 / 1985
Date 1985-12-19
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
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LEI Nº 1299, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica
do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos sucessores de RODOLFO
ANTÔNIO MACHADO, que também era conhecido e possuía documentos com o nome de
RODOLFO MACHADO, e de sua mulher MARIA CRISTINA MACHADO: "UM TERRENO,
constituído do lote número um (1) da quadra quarenta e sete (47) da planta geral da cidade,
que mede, a leste, quarenta e quatro (44) metros de frente junto ao alinhamento da Rua
Cruz Alta e, cinquenta e oito (58m) também de frente junto ao alinhamento da Rua Rio
Grande, esquina desta com aquela, com a largura nos fundos, ao sul, de quarenta e quatro
metros (44m) onde entesta com o lote número dois (2) da mesma quadra que é ou foi da
Sociedade Territorial Esteio Ltda. Imóvel este que a Sociedade Territorial Esteio Ltda,
prometeu vender a Rodolfo Machado, conforme Contrato de promessa de Compra e Venda
nº 2679 que no Registro de Imóveis de São Leopoldo tem a Inscrição de nº 1, averbação nº
79, no livro auxiliar nº 8 às fls. 037."
Art. 2º - Pelo imóvel descrito no artigo primeiro que será destinado à construção de uma
praça pública, o Município pagará a importância de Cr$ 45.000.000 (quarenta e cinco
milhões de cruzeiros).
Art. 3º - As despesas resultantes da presente lei correrão a conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de dezembro de 1985.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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