| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 1985 |
| Date | 1985-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
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LEI Nº 1299, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos sucessores de RODOLFO ANTÔNIO MACHADO, que também era conhecido e possuía documentos com o nome de RODOLFO MACHADO, e de sua mulher MARIA CRISTINA MACHADO: "UM TERRENO, constituído do lote número um (1) da quadra quarenta e sete (47) da planta geral da cidade, que mede, a leste, quarenta e quatro (44) metros de frente junto ao alinhamento da Rua Cruz Alta e, cinquenta e oito (58m) também de frente junto ao alinhamento da Rua Rio Grande, esquina desta com aquela, com a largura nos fundos, ao sul, de quarenta e quatro metros (44m) onde entesta com o lote número dois (2) da mesma quadra que é ou foi da Sociedade Territorial Esteio Ltda. Imóvel este que a Sociedade Territorial Esteio Ltda, prometeu vender a Rodolfo Machado, conforme Contrato de promessa de Compra e Venda nº 2679 que no Registro de Imóveis de São Leopoldo tem a Inscrição de nº 1, averbação nº 79, no livro auxiliar nº 8 às fls. 037." Art. 2º - Pelo imóvel descrito no artigo primeiro que será destinado à construção de uma praça pública, o Município pagará a importância de Cr$ 45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros). Art. 3º - As despesas resultantes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de dezembro de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br