| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 1984 |
| Date | 1984-01-12 |
| Ementa | ESTABELECE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DE EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1202, DE 12 DE JANEIRO DE 1984. ESTABELECE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANASTACIO DA LUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 5º do Art. 58, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte LEI: Art. 1º É estabelecida a gratificação mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao funcionário exercente do cargo de contínuo, pela efetiva prestação de serviço durante as sessões plenárias. (Redação dada pela Lei nº 1244/1984) Art. 2º O funcionário, deixando de prestar os serviços na forma do artigo anterior, perderá tantas vezes quantas faltar, a quota correspondente ao total dos Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), divididos pelo número de sessões realizadas no mês. Art. 2º O funcionário deixando de prestar os serviços na forma do artigo anterior perderá tantas vezes quantas faltar, a quota correspondente ao total da gratificação mensal, dividida pelo número de sessões realizadas no mês. (Redação dada pela Lei nº 1244/1984) Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Resolução nº 129/73 da Câmara de Vereadores de Esteio. Câmara de Vereadores de Esteio, em 12 de janeiro de 1984. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ Presidente LeisMunicipais.com.br