| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 1984 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 15 DE JULHO 1983, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1211, DE 22 DE MAIO DE 1984. ALTERA A LEI Nº 1181, DE 15 DE JULHO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ANASTÁCIO DA LUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 5º do Art. 58, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É criado o seguinte parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 1181, de 15 de julho de 1983. "Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as entidades sociais, salões de bailes ou qualquer outro estabelecimento de diversões congêneres que possuiam alvará de licença antes da vigência desta lei." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Esteio, em 22 de maio de 1984. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br