| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1984 |
| Date | 1984-05-22 |
| Ementa | TOMBA IMÓVEL AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 1212, DE 22 DE MAIO DE 1984. TOMBA IMÓVEL AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 5º do Art. 58, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É tombado ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o "arco" com os dizeres: "Bem-vindo seja" existente na Rua dos Três Poderes, que dá acesso a Esteio, por sua vinculação histórica ao município. Art. 2º - O bem, a que se refere o artigo anterior, não poderá ser destruído ou mutilado, nem ter suas características alteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Esteio, em 22 de maio de 1984. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ Presidente LeisMunicipais.com.br