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norma nº 1212/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1212 / 1984
Date 1984-05-22
EmentaTOMBA IMÓVEL AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 1212, DE 22 DE MAIO DE 1984.
TOMBA IMÓVEL AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E CULTURAL DO MUNICÍPIO.
JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 5º do Art. 58, da Lei Orgânica
do Município, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É tombado ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o "arco" com os
dizeres: "Bem-vindo seja" existente na Rua dos Três Poderes, que dá acesso a Esteio, por
sua vinculação histórica ao município.
Art. 2º - O bem, a que se refere o artigo anterior, não poderá ser destruído ou mutilado,
nem ter suas características alteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Esteio, em 22 de maio de 1984.
JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ
Presidente
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