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norma nº 1213/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1213 / 1984
Date 1984-05-31
EmentaALTERA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART.36 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.058, DE 24 DE OUTUBRO DE 1.979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1213, DE 31 DE MAIO DE 1984.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 36 DA
LEI Nº 1058, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 5º do Art. 58, da Lei Orgânica
do Município, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 1058, de 24 de outubro de 1979, passa a
ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - O "habite-se" não será fornecido se, por ocasião da vistoria, os passeios
públicos fronteiros não estiverem pavimentados, de acordo com as normas que regulam a
matéria."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Esteio, em 31 de maio de 1984.
JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ
Presidente
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