| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 1984 |
| Date | 1984-05-31 |
| Ementa | ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART.36 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.058, DE 24 DE OUTUBRO DE 1.979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1213, DE 31 DE MAIO DE 1984. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 36 DA LEI Nº 1058, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 5º do Art. 58, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 1058, de 24 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - O "habite-se" não será fornecido se, por ocasião da vistoria, os passeios públicos fronteiros não estiverem pavimentados, de acordo com as normas que regulam a matéria." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Esteio, em 31 de maio de 1984. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ Presidente LeisMunicipais.com.br