| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 1984 |
| Date | 1984-06-14 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO. |
| native_id | 552 |
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LEI Nº 1214/1984. (Regulamentada pelo Decreto nº 555/1984) CRIA CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º São criados os seguintes cargos em comissões: ________________________________________________ |01 - Sub-chefe de Gabinete |CC 5| |-------------------------------------------|----| |01 - Sub-chefe de Divisão de Planejamento |CC 5| |-------------------------------------------|----| |01 - Chefe de Expediente da Consultoria Ju-|CC 5| |rídica |CC 5| |-------------------------------------------|----| |01 - Coordenadora Pedagógica |CC 3| |___________________________________________|____| Art. 2º É revogado o disposto na letra "b" do art. 3º da Lei Municipal nº 1078 de 13 de agosto de 1.980. Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 719, de dezembro de 1.969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - São criadas as seguintes funções gratificadas, de livre designação e dispensa do servidor por portaria do Prefeito Municipal." ________________________________________________ |5 - Chefe de Serviço |FG 3| |-------------------------------------------|----| |7 - Chefe de Seção |FG 2| |-------------------------------------------|----| |5 - Chefe de Setor |FG 1| |___________________________________________|____| LeisMunicipais.com.br Art. 4º O Prefeito Municipal, por decreto, definirá a competência, responsabilidades e atribuições dos cargos criados. Art. 5º No art. 3º da Lei Municipal nº 1078, onde se lê 01 Oficial de Gabinete - CC2, passa a se ler 01 Oficial de Gabinete - CC3. Art. 6º As despesas advindas da presente lei encontram cobertura nas consignações orçamentárias deste exercício. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor à data de sua publicação. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal ENOIR DOGLAS FAVERO Sec. Expediente e Pessoal ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN Secretário da Fazenda Registre-se e Publique-se. Esteio, 14 de junho de 1984. ENOIR DOGLAS FAVERO Chefe de Gabinete LeisMunicipais.com.br