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norma nº 1214/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1214 / 1984
Date 1984-06-14
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO.
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LEI Nº 1214/1984.
(Regulamentada pelo Decreto nº 555/1984)
CRIA CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E ALTERA PADRÃO
DE VENCIMENTO.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item
VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º São criados os seguintes cargos em comissões:
________________________________________________
|01 - Sub-chefe de Gabinete |CC 5|
|-------------------------------------------|----|
|01 - Sub-chefe de Divisão de Planejamento |CC 5|
|-------------------------------------------|----|
|01 - Chefe de Expediente da Consultoria Ju-|CC 5|
|rídica |CC 5|
|-------------------------------------------|----|
|01 - Coordenadora Pedagógica |CC 3|
|___________________________________________|____|
Art. 2º É revogado o disposto na letra "b" do art. 3º da Lei Municipal nº 1078 de 13 de agosto de 1.980.
Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 719, de dezembro de 1.969, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - São criadas as seguintes funções gratificadas, de livre designação e dispensa do servidor por portaria do Prefeito Municipal."
________________________________________________
|5 - Chefe de Serviço |FG 3|
|-------------------------------------------|----|
|7 - Chefe de Seção |FG 2|
|-------------------------------------------|----|
|5 - Chefe de Setor |FG 1|
|___________________________________________|____|
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Art. 4º O Prefeito Municipal, por decreto, definirá a competência, responsabilidades e atribuições dos cargos criados.
Art. 5º No art. 3º da Lei Municipal nº 1078, onde se lê 01 Oficial de Gabinete - CC2, passa a se ler 01 Oficial de Gabinete - CC3.
Art. 6º As despesas advindas da presente lei encontram cobertura nas consignações orçamentárias deste exercício.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor à data de sua publicação.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
ENOIR DOGLAS FAVERO
Sec. Expediente e Pessoal
ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN
Secretário da Fazenda
Registre-se e Publique-se.
Esteio, 14 de junho de 1984.
ENOIR DOGLAS FAVERO
Chefe de Gabinete
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