| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 1986 |
| Date | 1986-11-12 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 1334, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986. CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EXFUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder a Srª. VALÉRIA CRISTINA JUNG PORTO, viúva do ex-funcionário municipal RENATO DE ABREU PORTO, a pensão mensal igual a 1 (um) salário mínimo regional. Art. 2º - Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes desta lei as dotações orçamentárias do exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 11 (onze) de setembro de 1986. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 12 de novembro de 1986. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br