br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 789/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 789 / 1972
Date 1972-03-16
EmentaALTERA O VALOR DO "PER CAPITA" DO ABONO FAMILIAR DO FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO E ELEVA O RESPECTIVO TETO DE VENCIMENTO OU PROVENTO PARA SUA CONCESSÃO.
native_id558

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 789, DE 16.03.1972.
ALTERA O VALOR DO "PER CAPITA" DO
ABONO FAMILIAR DO FUNCIONÁRIO DO
MUNICÍPIO E ELEVA O RESPECTIVO TETO DE
VENCIMENTO OU PROVENTO PARA SUA
CONCESSÃO.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 50º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O valor do "per capita" do abono familiar do funcionário do Município, estabelecido
na letra a) e referido na letra b), ambas do § 3º do artigo 14º da Lei 719, de 23.12.69, nos
termos da redação que lhe deu a Lei 761/70, a partir de 15 de março de 1972 fica elevado
para quinze cruzeiros (Cr$ 15,00 ) e os tetos do vencimento e do provento de sua
concessão para seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), mantidas as demais condições legais
existentes para a respectiva percepção. (Vide Leis nº 860/1973 e nº 886/1974)
Art. 2º A despesa resultante desta lei, será atendida pelas dotações orçamentarias
próprias.
Art. 3º Esta lei, revogadas as disposições que lhe são contrárias, entra em vigor a data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de março de 1972.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

open original →