| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 1972 |
| Date | 1972-03-16 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO "PER CAPITA" DO ABONO FAMILIAR DO FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO E ELEVA O RESPECTIVO TETO DE VENCIMENTO OU PROVENTO PARA SUA CONCESSÃO. |
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LEI Nº 789, DE 16.03.1972. ALTERA O VALOR DO "PER CAPITA" DO ABONO FAMILIAR DO FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO E ELEVA O RESPECTIVO TETO DE VENCIMENTO OU PROVENTO PARA SUA CONCESSÃO. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º O valor do "per capita" do abono familiar do funcionário do Município, estabelecido na letra a) e referido na letra b), ambas do § 3º do artigo 14º da Lei 719, de 23.12.69, nos termos da redação que lhe deu a Lei 761/70, a partir de 15 de março de 1972 fica elevado para quinze cruzeiros (Cr$ 15,00 ) e os tetos do vencimento e do provento de sua concessão para seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), mantidas as demais condições legais existentes para a respectiva percepção. (Vide Leis nº 860/1973 e nº 886/1974) Art. 2º A despesa resultante desta lei, será atendida pelas dotações orçamentarias próprias. Art. 3º Esta lei, revogadas as disposições que lhe são contrárias, entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de março de 1972. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br