| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1972 |
| Date | 1972-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE POSTES, DE CIMENTO SUBSTITUÍDOS POR CONTRARIAREM AS DIMENSÕES REGULAMENTARES EXIGIDAS PELA CEEE. |
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LEI Nº 790, DE 16.03.1972. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE POSTES, DE CIMENTO SUBSTITUÍDOS POR CONTRARIAREM AS DIMENSÕES REGULAMENTARES EXIGIDAS PELA CEEE. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item XIV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar os postes de cimento armado que foram retirados das vias públicas e substituídos por outros, de maiores dimensões, em virtude de exigências técnicas e regulamentares da Companhia Estadual de Energia Elétrica. Art. 2º - Para a alienação de que trata o artigo anterior, o material será previamente avaliado por uma comissão, de que participem profissionais ligados ao seu uso, comércio ou fabrico, e sobre o preço unitário ou por lotes que for estabelecido na avaliação, mediante edital afixado por trinta (30) dias na Portaria da Prefeitura Municipal, serão recebidas propostas escritas de interessados, cabendo o direito a compra ao maior lance e pagamento a vista. Parágrafo Único - Se a alienação for feita ao poder publico, de qualquer esfera, ou a órgão por ele controlado, dispensar-se-á a licitação e o preço será o da avaliação. Art. 3º - O produto da alienação será recolhido aos cofres públicos como receita eventual. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio 16 de março 1972. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br