| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1972 |
| Date | 1972-04-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 701/69. |
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LEI Nº 793, DE 13.04.1972. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 701/69. JUAN PIO GERMANO, Presidente da Câmara, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 701, de 8 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O número de taxis licenciados pelo Município não poderá exceder a quarenta e cinco (45)." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de abril de 1972. Juan Pio Germano Pres. da Câmara no exerc. do cargo de Prefeito. LeisMunicipais.com.br