br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 795/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 795 / 1972
Date 1972-04-13
EmentaCONCEDE ANISTIA FISCAL, ISENTANDO DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTAS OS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL.
native_id563

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 795, DE 08.05.1972.
CONCEDE ANISTIA FISCAL, ISENTANDO DA
APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA,
JUROS E MULTAS OS CONTRIBUINTES EM
DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 50º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É concedida isenção da aplicação de correção monetária, juros e multas a todos
os contribuintes que se encontram em débito com o erário municipal em relação ao
pagamento de impostos, desde que saldem seus débitos até 31 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de maio de 1972.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

open original →