| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1972 |
| Date | 1972-04-13 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA FISCAL, ISENTANDO DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTAS OS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL. |
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LEI Nº 795, DE 08.05.1972. CONCEDE ANISTIA FISCAL, ISENTANDO DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTAS OS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É concedida isenção da aplicação de correção monetária, juros e multas a todos os contribuintes que se encontram em débito com o erário municipal em relação ao pagamento de impostos, desde que saldem seus débitos até 31 de julho do corrente ano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de maio de 1972. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br