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norma nº 801/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 801 / 1972
Date 1972-07-05
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRAS, MARCA CATERPILLAR, MODELO D4, SÉRIE D, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, EQUIPADO COM LAMINA 4 A, CONTROLE HIDRÁULICO 143 E ESCARFICADOR Nº 4 COM TRÊS DENTES, MEDIANTE FINANCIAMENTO A BASE DA GARANTIA DE QUOTAS DO I.C.M.
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LEI Nº 801, DE 05.07.1972.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE
ESTEIRAS, MARCA CATERPILLAR, MODELO
D4, SÉRIE D, DE FABRICAÇÃO NACIONAL,
EQUIPADO COM LAMINA 4 A, CONTROLE
HIDRÁULICO 143 E ESCARFICADOR Nº 4 COM TRÊS
DENTES, MEDIANTE FINANCIAMENTO A BASE DA
GARANTIA DE QUOTAS DO I.C.M.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 50º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a adquirir, por compra direta dos
representantes e distribuidores exclusivos no Estado Rio Grande do Sul, independente de
licitação, nos termos da Lei Municipal nº 663, de 3 de maio de 1968, em sua letra c),
parágrafo 2º, do artigo 2º, um (1) trator sobre esteiras, marca Caterpillar, modelo D4, série
D, com transmissão direta, bitola de 1520 mm (60"), acionado por motor Diesel Caterpillar
modelo D 330, fornecendo potência continua no volante de 65 HP, partida elétrica direta de
24 volts, embreagem em banho de óleo, armação das esteiras com cinco roletes, rodas
guias e roletes com esteiras vedadas com 36 seções, sapatas de 400 mm (16") e rodas
guias grandes, devidamente equipado, e com lâmina Bulldozer 4 A, da mesma marca, para
ser usada com controle hidráulico 143, constituída de armação "C", braços, munhões e
cilindros hidráulicos, tudo na conformidade da oferta recebida pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O preço total do equipamento descrito no artigo anterior, inclusive o custo da
parte financiada, será de duzentos e vinte e seis mil e seiscentos e quarenta e três
cruzeiros (Cr$ 226.643,00) a ser pago da seguinte maneira:
Entrada (prestação inicial, contra entrega)....... Cr$ 30.000,00
Em Janeiro de 1973.................................Cr$ 50.000,00
Em Fevereiro de 1973...............................Cr$ 29.328,60
Em Março de 1973...................................Cr$ 29.328,60
Em Abril de 1973...................................Cr$ 29.328,60
Em Maio de 1973....................................Cr$ 29.328,60
Em Junho de 1973...................................Cr$ 29.328,60
Total.............................................Cr$ 226.643,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado, também, a obter o citado
financiamento, necessário a aquisição mencionada, compreendendo o principal, juros,
mora, comissão, correção monetária, dentro dos índices das Obrigações Reajustáveis do
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Tesouro Nacional e todos os demais encargos, assinado, em consequência, contrato com o
Banco Crefisul de Investimentos S/A, bem como, dando a quantia do referido
financiamento, caracterizado no antigo 1º, sob a forma de alienação fiduciária em garantia,
conforme o estabelecido no Decreto-Lei nº 910, de 1º de outubro de 1969.
Art. 4º - A garantia do financiamento, a que se refere o artigo anterior, sob a forma de
penhor, consistirá na dação em garantia da parcela da quota do imposto sobre Circulação
de Mercadorias, podendo o Banco Crefisul de Investimentos S/A ser constituído em
procurador do Município, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do
órgão competente as parcelas do referido ICM, até o limite das obrigações contraídas no
contrato de financiamento assinado com o mesmo Banco.
§ 1º - Se a quota de participação do ICM a que se refere este artigo tiver sua denominação
modificada ou for substituída por outro imposto ou fonte de arrecadação, substituirá a
garantia estabelecida, independente de novação contratual.
§ 2º - O Município se obriga a fazer consignar no orçamento de 1973 as verbas
necessárias a liquidação das obrigações estabelecidas nesta lei e relativas ao próximo
exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 5 de julho de 1972.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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