| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1972 |
| Date | 1972-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRAS, MARCA CATERPILLAR, MODELO D4, SÉRIE D, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, EQUIPADO COM LAMINA 4 A, CONTROLE HIDRÁULICO 143 E ESCARFICADOR Nº 4 COM TRÊS DENTES, MEDIANTE FINANCIAMENTO A BASE DA GARANTIA DE QUOTAS DO I.C.M. |
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LEI Nº 801, DE 05.07.1972. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRAS, MARCA CATERPILLAR, MODELO D4, SÉRIE D, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, EQUIPADO COM LAMINA 4 A, CONTROLE HIDRÁULICO 143 E ESCARFICADOR Nº 4 COM TRÊS DENTES, MEDIANTE FINANCIAMENTO A BASE DA GARANTIA DE QUOTAS DO I.C.M. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a adquirir, por compra direta dos representantes e distribuidores exclusivos no Estado Rio Grande do Sul, independente de licitação, nos termos da Lei Municipal nº 663, de 3 de maio de 1968, em sua letra c), parágrafo 2º, do artigo 2º, um (1) trator sobre esteiras, marca Caterpillar, modelo D4, série D, com transmissão direta, bitola de 1520 mm (60"), acionado por motor Diesel Caterpillar modelo D 330, fornecendo potência continua no volante de 65 HP, partida elétrica direta de 24 volts, embreagem em banho de óleo, armação das esteiras com cinco roletes, rodas guias e roletes com esteiras vedadas com 36 seções, sapatas de 400 mm (16") e rodas guias grandes, devidamente equipado, e com lâmina Bulldozer 4 A, da mesma marca, para ser usada com controle hidráulico 143, constituída de armação "C", braços, munhões e cilindros hidráulicos, tudo na conformidade da oferta recebida pela Prefeitura Municipal. Art. 2º - O preço total do equipamento descrito no artigo anterior, inclusive o custo da parte financiada, será de duzentos e vinte e seis mil e seiscentos e quarenta e três cruzeiros (Cr$ 226.643,00) a ser pago da seguinte maneira: Entrada (prestação inicial, contra entrega)....... Cr$ 30.000,00 Em Janeiro de 1973.................................Cr$ 50.000,00 Em Fevereiro de 1973...............................Cr$ 29.328,60 Em Março de 1973...................................Cr$ 29.328,60 Em Abril de 1973...................................Cr$ 29.328,60 Em Maio de 1973....................................Cr$ 29.328,60 Em Junho de 1973...................................Cr$ 29.328,60 Total.............................................Cr$ 226.643,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado, também, a obter o citado financiamento, necessário a aquisição mencionada, compreendendo o principal, juros, mora, comissão, correção monetária, dentro dos índices das Obrigações Reajustáveis do LeisMunicipais.com.br Tesouro Nacional e todos os demais encargos, assinado, em consequência, contrato com o Banco Crefisul de Investimentos S/A, bem como, dando a quantia do referido financiamento, caracterizado no antigo 1º, sob a forma de alienação fiduciária em garantia, conforme o estabelecido no Decreto-Lei nº 910, de 1º de outubro de 1969. Art. 4º - A garantia do financiamento, a que se refere o artigo anterior, sob a forma de penhor, consistirá na dação em garantia da parcela da quota do imposto sobre Circulação de Mercadorias, podendo o Banco Crefisul de Investimentos S/A ser constituído em procurador do Município, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do órgão competente as parcelas do referido ICM, até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado com o mesmo Banco. § 1º - Se a quota de participação do ICM a que se refere este artigo tiver sua denominação modificada ou for substituída por outro imposto ou fonte de arrecadação, substituirá a garantia estabelecida, independente de novação contratual. § 2º - O Município se obriga a fazer consignar no orçamento de 1973 as verbas necessárias a liquidação das obrigações estabelecidas nesta lei e relativas ao próximo exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 5 de julho de 1972. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br