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norma nº 1342/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1342 / 1986
Date 1986-12-18
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO A UNIDADE DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1342, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
(Revogada pela Lei nº 1552/1989)
INSTITUI NO MUNICÍPIO A UNIDADE DE
REFERÊNCIA PADRÃO PARA EFEITOS
TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município, para efeitos tributários, a Unidade de
Referência Padrão - URP, substituindo o Valor de Referência - VR - adotado.
Art. 2º A Unidade de Referência Padrão de que trata esta lei, para o exercício
financeiro de 1987 é fixada no valor de Cz$ 700,00 (setecentos cruzados).
Art. 3º O Valor da Unidade de Referência Padrão de que trata o art. 1º desta
Lei será fixado anualmente por lei.
Art. 4º O não cumprimento do disposto no art. 3º desta lei, implica no
reajustamento automático do valor da Unidade de Referência Padrão - URP no
mesmo percentual de aumento da Variação do valor nominal das OTNs,
verificado no período de 12 meses anteriores ao mês da proposta orçamentária.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de dezembro de 1986.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1342/1986

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