| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 1986 |
| Date | 1986-12-18 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO A UNIDADE DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1342, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986. (Revogada pela Lei nº 1552/1989) INSTITUI NO MUNICÍPIO A UNIDADE DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída no Município, para efeitos tributários, a Unidade de Referência Padrão - URP, substituindo o Valor de Referência - VR - adotado. Art. 2º A Unidade de Referência Padrão de que trata esta lei, para o exercício financeiro de 1987 é fixada no valor de Cz$ 700,00 (setecentos cruzados). Art. 3º O Valor da Unidade de Referência Padrão de que trata o art. 1º desta Lei será fixado anualmente por lei. Art. 4º O não cumprimento do disposto no art. 3º desta lei, implica no reajustamento automático do valor da Unidade de Referência Padrão - URP no mesmo percentual de aumento da Variação do valor nominal das OTNs, verificado no período de 12 meses anteriores ao mês da proposta orçamentária. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de dezembro de 1986. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1342/1986