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norma nº 1328/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1328 / 1986
Date 1986-09-25
EmentaALTERA A LEI Nº 1297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1328, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.
ALTERA A LEI Nº 1297, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os lotes referidos no art. 3º da Lei Municipal nº1297, de 11 de
dezembro de 1985, passam a ser: "nº 10 da quadra "B", 07 e 11 da quadra "D",
28 e 31 da quadra "E" e 12 da quadra "H"."
Art. 2º É acrescido no art. 3º da lei referida no artigo anterior, o parágrafo
único que vigorará com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a receber dos
compromissários ou cessionários compradores dos lotes referidos no caput do
presente artigo, as prestações vencidas e vincendas, acrescidas aquelas de
correção monetária até 28 de fevereiro de 1986 mais juros de 12% a.a."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra em vigor a
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 25 de setembro de 1986.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1328/1986

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