| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 1986 |
| Date | 1986-09-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1328, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986. ALTERA A LEI Nº 1297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os lotes referidos no art. 3º da Lei Municipal nº1297, de 11 de dezembro de 1985, passam a ser: "nº 10 da quadra "B", 07 e 11 da quadra "D", 28 e 31 da quadra "E" e 12 da quadra "H"." Art. 2º É acrescido no art. 3º da lei referida no artigo anterior, o parágrafo único que vigorará com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a receber dos compromissários ou cessionários compradores dos lotes referidos no caput do presente artigo, as prestações vencidas e vincendas, acrescidas aquelas de correção monetária até 28 de fevereiro de 1986 mais juros de 12% a.a." Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 25 de setembro de 1986. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1328/1986