| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 1986 |
| Date | 1986-09-08 |
| Ementa | DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 5665 |
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LEI Nº 1326, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986. DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º São denominadas as seguintes vias públicas assinaladas na planta do Loteamento Jardim das Figueiras: - Rua A - rua "1º de Março" - Assinatura da Paz de Ponche Verde. - Rua B - rua "8 de Março" - Posse do 1º Presidente da Província do Rio Grande do Sul. - Rua C - rua "1º de Junho" - Início da Imprensa Riograndense: "O Diário de Porto Alegre". - Rua 1 - rua "12 de Novembro" - Criação da Bandeira da República Riograndense. - Rua 2 - rua "16 de Dezembro" - Instalação do Primeiro Município e Câmara de Vereadores em Rio Grande. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de setembro de 1986. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1326/1986