| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1972 |
| Date | 1972-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO MODAL, ONERADA COM ENCARGO, DE UM IMÓVEL DESTINADO AO PROLONGAMENTO DA RUA RIO PARDO. |
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LEI Nº 805, DE 10.08.1972. AUTORIZA O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO MODAL, ONERADA COM ENCARGO, DE UM IMÓVEL DESTINADO AO PROLONGAMENTO DA RUA RIO PARDO. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item II da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a receber, em doação modal, onerada com o encargo constante do art. 3º desta Lei, o imóvel a seguir descrito e pertencente ao casal Arlindo Martins Severino e sua mulher Custodia Euclides Severino. "Uma faixa de terra, situada no projetado prolongamento leste da Rua Rio Pardo, nesta cidade de Esteio, com a área total de dez mil e setecentos e setenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados (10.770,38m²), formando um retângulo irregular com as seguintes divisas e confrontações: ao Norte, em linha tortuosa que vai no sentido Sudoeste a Nordeste mediando cento e quinze metros mais ou menos (115m), para depois ser uma linha reta no sentido Oeste-Leste, quando mede 446,00m de extensão, confrontando com terras pertencentes aos doadores: Arlindo Martins Severino e sua mulher, de cuja área ora e desmembrado, medindo aí a extensão total de quinhentos e sessenta e um metros (561m), a contar do atual ponto terminal da dita Rua Rio Pardo, ate encontrar a avenida Luiz Pasteur, antiga Estrada de Gravatai; ao Leste com o alinhamento da referida avenida Luiz Pasteur, antiga Estrada de Gravatai, onde mede vinte metros (20m) de extensão, a partir do ponto em que ora se desmembra da propriedade antes mencionada ate encontrar a divisa com terras pertencentes ao condomínio de Jalmar Fontoura da Silva, sua mulher e outros; ao Sul, seguindo em linha reta em direção Leste-Oeste e paralela a divisa Norte, na extensão de 461,00m (quatrocentos e sessenta e um metros), e depois, desviando o rumo para Sudoeste, na extensão de cento e onze metros e cincoenta centímetros (111,50m), com terras lindeiras pertencentes ao condomínio do citado Jalmar Fontoura da Silva e s/m, Jarbas Fontoura da Silva e s/m, e Jorge Alberto Neves da Fontoura e s/m, cuja propriedade se encontra declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal 02/71 e é objeto de uma ação de desapropriação, ajuizada pela Prefeitura de Esteio, perante a segunda Vara desta Comarca, medindo a extensão total de quinhentos e setenta e dois metros e cincoenta centímetros (572,50m) e indo ate encontrar o atual ponto terminal da mencionada rua Rio Pardo; Finalmente ao Oeste, onde mede onze metros e cincoenta centímetros (11,50m) de extensão, por uma, linha reta e transversal à referida Rua Rio Pardo, a cujo prolongamento a área aludida dará lugar, até a citada avenida Luiz Pasteur. O imóvel descrito faz parte de um todo maior de vinte mil metros quadrados (20.000 m²) de área, cujo titulo de domínio se acha transcrito no Livro 3-G, à fls. 137, sob nº 5.380 do Cartório de Registro de Imóveis de Esteio". Tendo sido a respectiva escritura de compra e venda lavrada a 8 de setembro de 1971 do Tabelionato desta cidade, no livro 37, sob nº 5.250/1.002. LeisMunicipais.com.br Art. 2º - A área a receber em doação será totalmente empregada no prolongamento da dita Rua Rio Pardo, visando dar acesso ao Ginásio Polivalente em final de construção. Art. 3º - Como ônus consequente da doação a que se refere o artigo primeiro, o Município procederá a suas expensas a pavimentação, com pedras irregulares, o assentamento do respectivo meio fio, a posteação e a colocação da rede elétrica da iluminação pública, em toda a extensão do dito prolongamento da mencionada Rua Rio Pardo, a que já se obrigou parcialmente, em convênio realizado com referencia a construção, naquele local, do edifício destinado ao citado Ginásio Polivalente do PREMEM, ficando, pois, o doador, em contra partida, isento do pagamento das taxas respectivas e em relação aquelas obras, na parte que corresponda a sua propriedade. Art. 4º - A despesa que acarretar a execução das obras de que trata o artigo anterior correrá a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de agosto de 1972. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br