br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 805/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 805 / 1972
Date 1972-08-10
EmentaAUTORIZA O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO MODAL, ONERADA COM ENCARGO, DE UM IMÓVEL DESTINADO AO PROLONGAMENTO DA RUA RIO PARDO.
native_id567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 805, DE 10.08.1972.
AUTORIZA O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO
MODAL, ONERADA COM ENCARGO, DE UM
IMÓVEL DESTINADO AO PROLONGAMENTO
DA RUA RIO PARDO.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 50º, item II da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a receber, em doação modal,
onerada com o encargo constante do art. 3º desta Lei, o imóvel a seguir descrito e
pertencente ao casal Arlindo Martins Severino e sua mulher Custodia Euclides Severino.
"Uma faixa de terra, situada no projetado prolongamento leste da Rua Rio Pardo, nesta
cidade de Esteio, com a área total de dez mil e setecentos e setenta metros quadrados e
trinta e oito decímetros quadrados (10.770,38m²), formando um retângulo irregular com as
seguintes divisas e confrontações: ao Norte, em linha tortuosa que vai no sentido Sudoeste
a Nordeste mediando cento e quinze metros mais ou menos (115m), para depois ser uma
linha reta no sentido Oeste-Leste, quando mede 446,00m de extensão, confrontando com
terras pertencentes aos doadores: Arlindo Martins Severino e sua mulher, de cuja área ora
e desmembrado, medindo aí a extensão total de quinhentos e sessenta e um metros
(561m), a contar do atual ponto terminal da dita Rua Rio Pardo, ate encontrar a avenida
Luiz Pasteur, antiga Estrada de Gravatai; ao Leste com o alinhamento da referida avenida
Luiz Pasteur, antiga Estrada de Gravatai, onde mede vinte metros (20m) de extensão, a
partir do ponto em que ora se desmembra da propriedade antes mencionada ate encontrar
a divisa com terras pertencentes ao condomínio de Jalmar Fontoura da Silva, sua mulher e
outros; ao Sul, seguindo em linha reta em direção Leste-Oeste e paralela a divisa Norte, na
extensão de 461,00m (quatrocentos e sessenta e um metros), e depois, desviando o rumo
para Sudoeste, na extensão de cento e onze metros e cincoenta centímetros (111,50m),
com terras lindeiras pertencentes ao condomínio do citado Jalmar Fontoura da Silva e s/m,
Jarbas Fontoura da Silva e s/m, e Jorge Alberto Neves da Fontoura e s/m, cuja propriedade
se encontra declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal 02/71 e é objeto de uma
ação de desapropriação, ajuizada pela Prefeitura de Esteio, perante a segunda Vara desta
Comarca, medindo a extensão total de quinhentos e setenta e dois metros e cincoenta
centímetros (572,50m) e indo ate encontrar o atual ponto terminal da mencionada rua Rio
Pardo; Finalmente ao Oeste, onde mede onze metros e cincoenta centímetros (11,50m) de
extensão, por uma, linha reta e transversal à referida Rua Rio Pardo, a cujo prolongamento
a área aludida dará lugar, até a citada avenida Luiz Pasteur. O imóvel descrito faz parte de
um todo maior de vinte mil metros quadrados (20.000 m²) de área, cujo titulo de domínio se
acha transcrito no Livro 3-G, à fls. 137, sob nº 5.380 do Cartório de Registro de Imóveis de
Esteio". Tendo sido a respectiva escritura de compra e venda lavrada a 8 de setembro de
1971 do Tabelionato desta cidade, no livro 37, sob nº 5.250/1.002.
LeisMunicipais.com.br
Art. 2º - A área a receber em doação será totalmente empregada no prolongamento da
dita Rua Rio Pardo, visando dar acesso ao Ginásio Polivalente em final de construção.
Art. 3º - Como ônus consequente da doação a que se refere o artigo primeiro, o
Município procederá a suas expensas a pavimentação, com pedras irregulares, o
assentamento do respectivo meio fio, a posteação e a colocação da rede elétrica da
iluminação pública, em toda a extensão do dito prolongamento da mencionada Rua Rio
Pardo, a que já se obrigou parcialmente, em convênio realizado com referencia a
construção, naquele local, do edifício destinado ao citado Ginásio Polivalente do PREMEM,
ficando, pois, o doador, em contra partida, isento do pagamento das taxas respectivas e em
relação aquelas obras, na parte que corresponda a sua propriedade.
Art. 4º - A despesa que acarretar a execução das obras de que trata o artigo anterior
correrá a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de agosto de 1972.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

open original →