| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1986 |
| Date | 1986-05-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1302, DE 14 DE JANEIRO DE 1986. |
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LEI Nº 1317, DE 27 DE MAIO DE 1986. ALTERA A LEI Nº 1302, DE 14 DE JANEIRO DE 1986. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Art. 1º da Lei Municipal nº 1302, de 14 de janeiro de 1986, quanto à indicação "dois (2) maiores valores de referência", é substituída por "um (1) salário mínimo regional". Art. 2º Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes desta lei aa dotações orçamentárias do exercício. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de março de 1986, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de maio de 1986. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1317/1986