| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 1985 |
| Date | 1985-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE UM IMÓVEL. |
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LEI Nº 1290, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985. AUTORIZA A COMPRA DE UM IMÓVEL. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Nos termos do parágrafo único do artigo 134 daLei Orgânica e independente de licitação, como o permite a letra "g" do Parágrafo 2º, do artigo 126 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica o Poder Executivo do Município autorizado a adquirir o imóvel que João Paulino que também assina João Paulino de Moura, operário, e sua mulher, Alzira de Moura, doméstica, brasileiros, prometeram vender a Osmar Martins da Rosa, brasileiro, casado, mecânico, que é constituído de "UM TERRENO, situado nesta cidade, de nº 72 da quadra 13 da planta geral do Município, que mede onze metros (11 m) de largura na frente, ao sul, no alinhamento da Rua Soledade, igual largura nos fundos, ao norte, onde entesta com a parte restante da Travessa São Sepé, com a extensão de sessenta e oito metros e vinte centímetros (68,20) da frente aos fundos, em ambos os lados, a oeste, limitando com o lote 71 e, a leste, com o lote 73, que são ou foram da Companhia de Indústrias Gerais, Obras e Terras S.A., perfazendo a área de 750,00m². Registro de Imóveis inscrição nº 1120, fls. 254, livro 4.C." Art. 2º O Município pagará pela compra o montante de Cr$ 25.000,000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), que terá por cobertura consignação própria da Lei Orçamentária vigente. Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º se destina a regularização do domínio do traçado da Travessa São Sepé, trecho entre as Ruas Soledade e Rio Pardo. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de novembro de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1290/1985