| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 1985 |
| Date | 1984-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. |
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LEI Nº 1284, DE 16.10.1985. AUTORIZA A LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a locação de serviços de vigilância com a firma "SILLER Prestadora de Serviços Ltda." pelo prazo de seis meses, nos termos dos contratos anexos. Art. 2º Os contratos referidos no artigo anterior, ficam fazendo parte integrante desta lei e poderão ser prorrogados por igual período. Art. 3º As despesas desta lei terão por cobertura dotação orçamentaria própria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de outubro de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1284/1985