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norma nº 1284/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1284 / 1985
Date 1984-10-16
EmentaAUTORIZA A LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA.
native_id5689

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LEI Nº 1284, DE 16.10.1985.
AUTORIZA A LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE
VIGILÂNCIA.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a locação de serviços de
vigilância com a firma "SILLER Prestadora de Serviços Ltda." pelo prazo de seis
meses, nos termos dos contratos anexos.
Art. 2º Os contratos referidos no artigo anterior, ficam fazendo parte
integrante desta lei e poderão ser prorrogados por igual período.
Art. 3º As despesas desta lei terão por cobertura dotação orçamentaria
própria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de outubro de 1985.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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