| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 1985 |
| Date | 1985-10-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1145, DE 05 DE MAIO DE 1982. |
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LEI Nº 1283, DE 16.10.1985. DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1145, DE 05 DE MAIO DE 1982. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º O parágrafo segundo do artigo 3º da Lei Municipal nº1145, de 05 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O gozo da licença-prêmio determinada ex-officio, terá sempre um mês convertido em pagamento em dinheiro." Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de outubro de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1283/1985