| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 1985 |
| Date | 1985-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA. |
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LEI Nº 1282, DE 16.10.1985. (Revogada pela Lei nº 1841/1992) AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º É o Poder Executivo do Município autorizado a fazer doação ao Estado do Rio Grande do Sul, da área de terras a seguir descrita: "Uma área de terras, situada nesta cidade, no Bairro Jardim Planalto, com 10.406m² (dez mil quatrocentos e seis metros quadrados), medindo 105,00m (cento e cinco metros) de frente, a oeste, a avenida um (1), atual avenida Porto Alegre, e 59,00 m (cinquenta e nove metros) nos fundos, a suleste, a entestar com imóvel da cooperativa de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAD, por 153,50m (cento e sessenta e três metros e cinquenta centímetros) de extensão da frente aos fundos, por um lado, a nordeste, no alinhamento da avenida CEEE atual Avenida João Paulo I, com a qual forma esquina, e um angulo interno de 62º, no encontro das Avenidas Porto Alegre e Joio Paulo I e um angulo interno de 89º no encontro do alinhamento da Avenida João Paulo I com a linha dos fundos; a outra face, ao sul, é formada por uma linha quebrada, assim constituída: partindo do alinhamento das Av. Porto Alegre, onde forma ângulo interno de 90º e faz esquina com a Rua Coelho Netto, segue com a direção oeste-leste, por uma reta de 61,90m (sessenta e um metros e noventa centímetros) formando ângulo interno de 200º, dobra a seguir, para suleste, em mais 53,30m (cinquenta e três metros e oitenta centímetros), até encontrar a divisa dos fundos, onde faz angulo interno de 99º, dividindo-se nestas duas faces com o alinhamento da Rua Coelho Netto, imóvel da Cooperativa de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, localizado no quarteirão formado pelas Avenidas Porto Alegre, João Paulo I, Rua 18 e Terras que são ou foram de João Batista Felisbino de Mesquita." Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de outubro de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1282/1985