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norma nº 1282/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1282 / 1985
Date 1985-10-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
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LEI Nº 1282, DE 16.10.1985.
(Revogada pela Lei nº 1841/1992)
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, PARA
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo do Município autorizado a fazer doação ao Estado
do Rio Grande do Sul, da área de terras a seguir descrita:
"Uma área de terras, situada nesta cidade, no Bairro Jardim Planalto, com
10.406m² (dez mil quatrocentos e seis metros quadrados), medindo 105,00m
(cento e cinco metros) de frente, a oeste, a avenida um (1), atual avenida Porto
Alegre, e 59,00 m (cinquenta e nove metros) nos fundos, a suleste, a entestar
com imóvel da cooperativa de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul -
COHAD, por 153,50m (cento e sessenta e três metros e cinquenta centímetros)
de extensão da frente aos fundos, por um lado, a nordeste, no alinhamento da
avenida CEEE atual Avenida João Paulo I, com a qual forma esquina, e um
angulo interno de 62º, no encontro das Avenidas Porto Alegre e Joio Paulo I e um
angulo interno de 89º no encontro do alinhamento da Avenida João Paulo I com
a linha dos fundos; a outra face, ao sul, é formada por uma linha quebrada,
assim constituída: partindo do alinhamento das Av. Porto Alegre, onde forma
ângulo interno de 90º e faz esquina com a Rua Coelho Netto, segue com a
direção oeste-leste, por uma reta de 61,90m (sessenta e um metros e noventa
centímetros) formando ângulo interno de 200º, dobra a seguir, para suleste, em
mais 53,30m (cinquenta e três metros e oitenta centímetros), até encontrar a
divisa dos fundos, onde faz angulo interno de 99º, dividindo-se nestas duas
faces com o alinhamento da Rua Coelho Netto, imóvel da Cooperativa de
Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, localizado no quarteirão formado
pelas Avenidas Porto Alegre, João Paulo I, Rua 18 e Terras que são ou foram de
João Batista Felisbino de Mesquita."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de outubro de 1985.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1282/1985

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