| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 1985 |
| Date | 1985-10-11 |
| Ementa | ALTERA A ART. 1º DA LEI Nº 1244, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984. |
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LEI Nº 1280, DE 11.10.1985. ALTERA A ART. 1º DA LEI Nº 1244, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984. PEDRO GUILHERME DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 58, § 5º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º A gratificação mensal de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 1244/84, passa a ser Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara de Vereadores de Esteio, em 11 de outubro de 1985. Pedro Guilherme dos Santos Presidente 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1280/1985