| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1985 |
| Date | 1985-10-11 |
| Ementa | PADRONIZA A COR DOS VEÍCULOS DA ALUGUEL-TÁXI A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1279, DE 11.10.1985. (Revogada pela Lei nº 1288/1985) PADRONIZA A COR DOS VEÍCULOS DA ALUGUEL-TÁXI A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO GUILHERME DOS SANTOS, Presidenta da Câmara de Vereadores de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu com fundamento no § 5º do art. 58, da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Os veículos de aluguel-táxi, no Município de Esteio, deverão ser de cor "branca". Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos veículos que serão incluídos na frota de táxis, quando da concessão de novas licenças e quando da substituição de veículos já licenciados, os novos sejam "zero Km". Art. 3º Os veículos que já possuírem a cor branca, somente poderão ser substituídos por outros da mesma cor. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Esteio, em 11 de outubro de 1985. Pedro Guilherme dos Santos Presidente 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1279/1985