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norma nº 1270/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1270 / 1985
Date 1985-09-06
EmentaRECLASSIFICA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA DA VEREADORES.
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LEI Nº 1270, DE 06.09.1985.
(Revogada pela Lei nº 2174/1994)
RECLASSIFICA PADRÃO DE VENCIMENTOS
DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
DA CÂMARA DA VEREADORES.
PEDRO GUILHERME DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadoras de
Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no §
5º do art. 58, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Os cargos em comissão, 01. ASSESSOR DE SESSÕES, padrão CC-4 e,
03 ASSESSOR DE BANCADA, padrão CC-1, criados pela Lei Municipal nº 1188, de
18 de outubro de 1983, passam a ter, respectivamente, os seguintes padrões
CC-5 e CC-3.
Art. 2º Os cargos em comissão mencionados no artigo anterior, passam a ter
os seguintes vencimentos:
________________________
|Padrão|Vencimento mensal|
|======|=================|
|CC-5 | Cr$ 1.183.000|
|------|-----------------|
|CC-3 | Cr$ 845.000|
|______|_________________|
Art. 3º Servirão de recurso para atender as despesas decorrentes desta lei, as
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 1º de agosto de 1985.
Câmara de Vereadores de Esteio, em 6 de setembro de 1985.
Pedro Guilherme dos Santos
Presidente
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1270/1985

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