| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1985 |
| Date | 1985-09-06 |
| Ementa | RECLASSIFICA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA DA VEREADORES. |
| native_id | 5696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1270, DE 06.09.1985. (Revogada pela Lei nº 2174/1994) RECLASSIFICA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA DA VEREADORES. PEDRO GUILHERME DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadoras de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 5º do art. 58, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Os cargos em comissão, 01. ASSESSOR DE SESSÕES, padrão CC-4 e, 03 ASSESSOR DE BANCADA, padrão CC-1, criados pela Lei Municipal nº 1188, de 18 de outubro de 1983, passam a ter, respectivamente, os seguintes padrões CC-5 e CC-3. Art. 2º Os cargos em comissão mencionados no artigo anterior, passam a ter os seguintes vencimentos: ________________________ |Padrão|Vencimento mensal| |======|=================| |CC-5 | Cr$ 1.183.000| |------|-----------------| |CC-3 | Cr$ 845.000| |______|_________________| Art. 3º Servirão de recurso para atender as despesas decorrentes desta lei, as dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de agosto de 1985. Câmara de Vereadores de Esteio, em 6 de setembro de 1985. Pedro Guilherme dos Santos Presidente 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1270/1985