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norma nº 810/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 810 / 1972
Date 1972-08-03
EmentaFIXA A VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.
native_id570

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LEI Nº 810, DE 03.08.1972.
FIXA A VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 50º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É fixado em três (3) anos, contados da data da homologação, o prazo de
validade dos concursos públicos, já realizados ou a realizar, para o provimento de cargos
do Quadro Geral dos Funcionários do Município.
Art. 2º - Os candidatos aprovados em concurso público, dentro do prazo a que se refere
o artigo anterior serão chamados, pela ordem de classificação, por meio de edital afixado
na Portaria da Prefeitura durante trinta (30) dias, e perderão o direito a nomeação a favor
do seguinte classificado, se não se apresentarem decorrido aquele prazo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 3 de agosto de 1972.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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