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norma nº 1162/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1162 / 1982
Date 1982-11-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ONDE ESTÁ CONSTRUÍDO O PRÉDIO DO GRUPO ESCOLAR TOMÉ DE SOUZA.
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LEI Nº 1162, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 1314/1986)
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, ONDE ESTÁ
CONSTRUÍDO O PRÉDIO DO GRUPO
ESCOLAR TOMÉ DE SOUZA.
LIZANDRO ARAÚJO FILHO, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo do Município autorizado a doar ao Estado do Rio
Grande do Sul, a área de terra a seguir descrita, onde já se acha construído o
prédio do Grupo Escolar Tomé de Souza:
"Um terreno, situado nesta cidade de Esteio, constituído dos lotes 4, 5, 6 e 7, da
Planta Geral da cidade, quadra 46-A, quarteirão formado pelas Ruas Parobé,
Lageado, Senador Salgado Filho e São Gabriel, com as seguintes medidas e
confrontações: ao SUL, no alinhamento da dita Rua Parobé, lado dos números
pares, possui 90,60m de extensão; a OESTE, numa extensão de 32,55m,
formando ângulo de 90º com o alinhamento antes descrito, faz divisa com o lote
8, de Nazeazeno Corrêa de Mello; ao NORTE, com um segmento de 9,50m, num
ângulo aproximado de 51º, fazendo divisa com o lote 35, de Jaime Roberto
Feilstrecker, partindo do último segmento forma um ângulo de 266º na direção
Nordeste, com 37,85m de extensão, fazendo divisa, também, com o lote 35, de
Jaime Roberto Feilstrecker; a LESTE, no alinhamento da Rua São Gabriel, lado
dos números ímpares, possui 77,95m de extensão; a SUDESTE retorna a posição
de origem, na esquina das Ruas São Gabriel e Parobé, perfazendo uma área
total de 2.940m². Os lotes 4 e 5 foram adquiridos de Lilá Mariana Fonseca e
Rudá Fonseca, conforme escritura de desapropriação registrada no Livro 3-A,
folhas 223, sob o nº 630, do Registro de Imóveis de Esteio; os lotes 6 e 7 foram
adquiridos de Emílio Grillo e Érico Cardenas, cuja escritura de desapropriação
está registrada no Livro 3-B, folhas 49, sob o nº 992, do Registro de Imóveis da
Comarca de Esteio."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial a lei municipal
nº 1108, de 17/6/81, a presente lei entrara em vigor à data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 29 de novembro de 1982.
LIZANDRO ARAÚJO FILHO
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1162/1982

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