| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 1981 |
| Date | 1981-11-09 |
| Ementa | RETIFICA E CONSOLIDA OS DIAS FERIADOS MUNICIPAIS. |
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LEI Nº 1123, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981. RETIFICA E CONSOLIDA OS DIAS FERIADOS MUNICIPAIS. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º São declarados feriados municipais nos termos do Decreto-Lei 86, de 27 de dezembro de 1966: - 28 de Fevereiro - Emancipação do Município; - Sexta-feira Santa; - 22 de Agosto - Imaculado Coração de Maria - Padroeira do Município; e(Vide Lei nº 1784/1991) - 02 de Novembro - Finados. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº1120, de 17/9/81, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de novembro de 1981. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1123/1981