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norma nº 1123/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1123 / 1981
Date 1981-11-09
EmentaRETIFICA E CONSOLIDA OS DIAS FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id5730

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LEI Nº 1123, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981.
RETIFICA E CONSOLIDA OS DIAS FERIADOS
MUNICIPAIS.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do
Município sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º São declarados feriados municipais nos termos do Decreto-Lei 86, de
27 de dezembro de 1966:
- 28 de Fevereiro - Emancipação do Município;
- Sexta-feira Santa;
- 22 de Agosto - Imaculado Coração de Maria - Padroeira do Município; e(Vide
Lei nº 1784/1991)
- 02 de Novembro - Finados.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº1120, de
17/9/81, esta lei entra em vigor à data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de novembro de 1981.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1123/1981

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