| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1955 |
| Date | 1955-03-15 |
| Ementa | ESTABELECE VENCIMENTOS AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 5740 |
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LEI Nº 1, DE 15.03.1955. ESTABELECE VENCIMENTOS AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. ILO JOSÉ ALBUQUERQUE, Presidente da Câmara Municipal. Faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estipulado o vencimento do Prefeito do Município de Esteio em Cr$ 60.000,00 anuais. Art. 2º Fica estipulado, a titulo de representação, a quantia de Cr$ 24.000,00 anuais. Art. 3º Quando em viagem à serviço do Município terá uma diária de Cr$ 200,00. Art. 4º O Vice-Prefeito, quando em exercício da função de Prefeito, terá as mesmas vantagens dêste. Art. 5º A despesa decorrente da presente Lei correra à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, 15 de Março de 1955. Em, 15 de Março de 1955. Ilo José Albuquerque Presidente da Câmara. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1955