br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 1/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 1955
Date 1955-03-15
EmentaESTABELECE VENCIMENTOS AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5740

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1, DE 15.03.1955.
ESTABELECE VENCIMENTOS AO PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
ILO JOSÉ ALBUQUERQUE, Presidente da Câmara Municipal. Faz saber que esta
Decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulado o vencimento do Prefeito do Município de Esteio em
Cr$ 60.000,00 anuais.
Art. 2º Fica estipulado, a titulo de representação, a quantia de Cr$ 24.000,00
anuais.
Art. 3º Quando em viagem à serviço do Município terá uma diária de Cr$
200,00.
Art. 4º O Vice-Prefeito, quando em exercício da função de Prefeito, terá as
mesmas vantagens dêste.
Art. 5º A despesa decorrente da presente Lei correra à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, 15 de Março de 1955.
Em, 15 de Março de 1955.
Ilo José Albuquerque
Presidente da Câmara.
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1955

open original →