| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 1974 |
| Date | 1974-09-11 |
| Ementa | INSTITUI PRÊMIO PARA JORNALISTAS QUE APRESENTAREM AS MELHORES REPORTAGENS SOBRE ESTEIO. |
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LEI Nº 881, DE 11.09.1974. INSTITUI PRÊMIO PARA JORNALISTAS QUE APRESENTAREM AS MELHORES REPORTAGENS SOBRE ESTEIO. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Esteio, institui prêmio de Cr$ 10.000,00 aos jornalistas profissionais que apresentarem a melhor reportagem sobre Esteio, no transcurso de seu vigésimo aniversário de Emancipação Política Administrativa. Art. 2º - O prêmio de Cr$ 10.000,00 de que trata o artigo primeiro, será desdobrado da seguinte forma: O primeiro candidato classificado receberá o prêmio de Cr$ 5.000,00 o segundo classifica do receberá Cr$ 3.000,00 e o terceiro Cr$ 2.000,00. Art. 3º - Os candidatos poderão apresentar mais de uma publicação, ficando obrigados a enviar a Prefeitura os seus trabalhos já inseridos num dos jornais da Grande Porto Alegre, antes do encerramento do concurso. Art. 4º - Este concurso terá inicio a partir de 1º de dezembro do corrente ano, sendo encerrado em 20 de fevereiro do ano de l975. Art. 5º - O Senhor Prefeito Municipal, constituirá uma comissão de intelectuais para julgar os trabalhos, devendo os prêmios serem conferidos aos candidatos vitoriosos, na festa de confraternização do aniversário do Município. Art. 6º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de verba própria a ser consignada no orçamento do ano de 1975. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de setembro de 1974. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br