| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1979 |
| Date | 1979-11-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 763, DE 2 DE ABRIL DE 1971. |
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LEI Nº 1062, DE 19.11.1979. (Revogada pela Lei nº 1217/1984) ALTERA A LEI Nº 763, DE 2 DE ABRIL DE 1971. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º A lei municipal nº 763, de 2 de abril de 1971, que constitui em autarquia o Hospital Municipal São Camilo, e assim alterada: - O art. 7º passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º - O Hospital Municipal São Camilo será dirigido por um Conselho Administrativo, constituído de três (3) membros, designados pelo Prefeito, sendo um deles por indicação da Câmara Municipal. § 1º - O exercício de membro do Conselho Administrativo é gratuito, sendo considerado de relevância pública. § 2º - O Conselho Administrativo exercera sua ação através dos Diretores Administrativo e Técnico." O art. 8º passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º - Ao Conselho Administrativo compete especificamente: a) representar ou promover a representação da autarquia em Juízo ou fora dele e em todos os contratos e convênios expressamente formalizados; b) autorizar os diretores a movimentar as contas bancarias, emitindo os respectivos cheques e assinando as guias de depósitos; c) elaborar o projeto de orçamento anual e submete-lo ao Prefeito, a quem deverá ser entregue até 15 de setembro de cada ano; d) sugerir ao Prefeito as alterações do Regulamento Interno, por ele aprovado; e) aprovar o plano salarial, apresentado pelos Diretores, não podendo os salários do pessoal serem superiores as funções idênticas ou semelhantes do quadro dos servidores do Município; f) aprovar mensalmente os balancetes apresentados pelos Diretores; g) autorizar a movimentação do Fundo de Reserva e a aquisição de imóveis; h) submeter a prévia autorização da Câmara Municipal, por intermédio do Prefeito, qualquer alienação de bens imóveis; i) outras atribuições que o Regulamento Interno fixar." 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1062/1979 - No art. 9º é feita a seguinte alteração: "Na letra h), onde se lê C.F., leia-se C.A." - No art. 10 é feita a seguinte alteração: "Na letra b), onde se lê C.F., leia-se C.A." - O art. 11, passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - O Conselho Administrativo se reunirá, no mínimo, uma vez por mês, quando convocado por um dos Diretores e sempre que o julgar conveniente. Parágrafo Único. O Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco interpeladas perdera o mandato." Art. 2º As elevações salariais do pessoal empregado no Hospital Municipal São Camilo, inclusive os Diretores, obedecerão os mesmos percentuais, datas e condições que forem fixadas para o quadro de servidores do Município. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de novembro de 1979. Clodovino Soares Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1062/1979