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norma nº 1062/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1062 / 1979
Date 1979-11-19
EmentaALTERA A LEI Nº 763, DE 2 DE ABRIL DE 1971.
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LEI Nº 1062, DE 19.11.1979.
(Revogada pela Lei nº 1217/1984)
ALTERA A LEI Nº 763, DE 2 DE ABRIL DE
1971.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do
Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º A lei municipal nº 763, de 2 de abril de 1971, que constitui em
autarquia o Hospital Municipal São Camilo, e assim alterada:
- O art. 7º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º - O Hospital Municipal São Camilo será dirigido por um Conselho
Administrativo, constituído de três (3) membros, designados pelo Prefeito, sendo
um deles por indicação da Câmara Municipal.
§ 1º - O exercício de membro do Conselho Administrativo é gratuito, sendo
considerado de relevância pública.
§ 2º - O Conselho Administrativo exercera sua ação através dos Diretores
Administrativo e Técnico."
O art. 8º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - Ao Conselho Administrativo compete especificamente:
a) representar ou promover a representação
da autarquia em Juízo ou fora dele e em todos os contratos e convênios
expressamente formalizados;
b) autorizar os diretores a movimentar as contas bancarias, emitindo os
respectivos cheques e assinando as guias de depósitos;
c) elaborar o projeto de orçamento anual e submete-lo ao Prefeito, a quem
deverá ser entregue até 15 de setembro de cada ano;
d) sugerir ao Prefeito as alterações do Regulamento Interno, por ele aprovado;
e) aprovar o plano salarial, apresentado pelos Diretores, não podendo os
salários do pessoal serem superiores as funções idênticas ou semelhantes do
quadro dos servidores do Município;
f) aprovar mensalmente os balancetes apresentados pelos Diretores;
g) autorizar a movimentação do Fundo de Reserva e a aquisição de imóveis;
h) submeter a prévia autorização da Câmara Municipal, por intermédio do
Prefeito, qualquer alienação de bens imóveis;
i) outras atribuições que o Regulamento Interno fixar."
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1062/1979
- No art. 9º é feita a seguinte alteração:
"Na letra h), onde se lê C.F., leia-se C.A."
- No art. 10 é feita a seguinte alteração:
"Na letra b), onde se lê C.F., leia-se C.A."
- O art. 11, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - O Conselho Administrativo se reunirá, no mínimo, uma vez por mês,
quando convocado por um dos Diretores e sempre que o julgar conveniente.
Parágrafo Único. O Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco
interpeladas perdera o mandato."
Art. 2º As elevações salariais do pessoal empregado no Hospital Municipal São
Camilo, inclusive os Diretores, obedecerão os mesmos percentuais, datas e
condições que forem fixadas para o quadro de servidores do Município.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de novembro de 1979.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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