| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1974 |
| Date | 1974-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE UM CONJUNTO USADO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS. |
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LEI Nº 879, DE 11.09.1974. AUTORIZA VENDA DE UM CONJUNTO USADO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, o seguinte conjunto de máquinas rodoviárias usadas: Um (1) TRATOR INDUSTRIAL, de marca Massey-Ferguson, de fabricação Nacional, modelo MF-65R/250, equipado com motor Diesel Perkins AD-4203 de 4 cilindros, com 60 HP de potência no volante e torque máximo de 21,7 Kgm a 1.300-RPM. do motor; direção hidráulica e barra de tração. Sistema elétrico de 12 Volts, com bateria de 96 A/h. Eixo dianteiro em viga retangular extra reforçada e de bitola fixa. Eixo traseiro, de construção robusta, conjunto de coroa e pinhão, e semi-árvores, especialmente desenhadas para uma real tração, com sistema de redução, nos extremos das semi-árvores, composto de engrenagens epicíclicas, com redução final de 3.143:1. Caixa de mudanças semi-automáticas, com conversor de toque e reversão instantânea do sentido da marcha, controlada sob meio de pedais aceleradores - 4 marchas avante e 4 marchas a ré. Freios a discos, blindados, operados por dois pedais, um para cada roda, com trava para operação conjugada. Pneus dianteiros 900 X 16 - 10 lonas e traseiros 14 X 24 - 6 lonas. Carregador dianteiro com caçamba de 0,76 m³ (IJ.c) de capacidade; capacidade de elevação a altura máxima de 1620 Ks.; altura livre de descarga de 2,64m, fornecidos com 8 dentes escarificadores; sistema hidráulico com bomba de engrenagens, com vasão de 95 Lpm e pressão no sistema de 155 Kg/cm². Uma (1) RETRO-ESCAVADEIRA, de marca Massey-Ferguson, modelo MF-242, de montagem central fixa, ângulo de giro da lança de 186º; profundidade de escavação de 4,12m; força de escavação de 3.447Kg, fornecida com caçamba do tipo escavação de 18" (46 cm) de largura. Art. 2º - As maquinas de que trata o artigo anterior, encontram-se fora de uso por necessitarem de consertos e reposição de peças, num total de despesas superior a Cr$ 80.000,00. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de setembro de 1974. LeisMunicipais.com.br Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br